Justiça cobra explicações sobre vínculos familiares e políticos de aprovados em concurso público da Prefeitura de Piranhas com ex-prefeito e membros de sua gestão

Decisão aponta que quase 20% das vagas foram preenchidas por candidatos ligados ao ex-prefeito e à sua gestão; novo certame segue suspenso enquanto processo tramita na Justiça

(Foto: Arquivo/Correio Goiano)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Piranhas e os demais envolvidos no processo que questiona a legalidade do Concurso Público nº 001/2024 apresentem esclarecimentos sobre a aprovação de candidatos com vínculos políticos, familiares ou funcionais com o ex-prefeito do município e outros membros de sua administração. A decisão (leia a íntegra clicando aqui) foi proferida pelo juiz substituto Renato Prado da Silva na última sexta-feira (15/8).

A determinação ocorre após a atual gestão da Prefeitura contestar a aprovação de parentes próximos do ex-prefeito, secretários e superintendentes no certame realizado em 2024. Segundo o magistrado, a análise dos dados revela um quadro que merece exame aprofundado.

De acordo com a decisão, das 143 vagas de ampla concorrência ofertadas no edital, 28 foram preenchidas por pessoas com “aparentes vínculos políticos, familiares ou funcionais com a administração municipal”, o que corresponde a 19,58% do total.

Nos cargos de professor, 40% das vagas foram ocupadas por pessoas ligadas diretamente a agentes políticos locais. Já entre os cargos de maior remuneração, 66,7% das vagas com salários acima de R$ 5 mil foram preenchidas por candidatos vinculados. O juiz destacou o caso do cargo de Controlador Interno (R$ 5.335,00) e de dois cargos de Analista de Meio Ambiente (R$ 5.135,00), ocupados por pessoas já ligadas à administração.

Outro dado apontado é a alta taxa de primeiras colocações: dos 28 aprovados nessa condição, 18 ficaram em primeiro lugar, o que representa 64,3%.

“A concentração observada de familiares diretos do prefeito, secretários, cônjuges de gestores e apoiadores políticos em posições de destaque no certame sugere a necessidade de esclarecimentos sobre os procedimentos adotados”, afirmou o juiz Renato Prado da Silva.

Diante dos indícios, o juiz determinou que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias (em dobro para o município), sobre se os dados representam “meras coincidências” ou se há “provas/indícios de fraude no concurso”. Após essas manifestações, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da sentença.

Defesa dos candidatos aprovados

Em nota enviada ao Correio Goiano, a defesa dos candidatos aprovados afirmou que a decisão faz parte do trâmite normal do processo e que os aprovados estão “tranquilos”, comprometendo-se a responder no prazo legal.

Ainda segundo a manifestação, “o pedido de esclarecimento voltado à parte autora e, inclusive, à parte ré é ato normal do juízo, e visa colaborar na fundamentação da sentença”. A defesa também argumenta que, por ter sido a Prefeitura a responsável por juntar a lista de nomes, “caberia ao ente juntar provas de suas alegações, eis que o ônus da prova é de quem alega. O que não foi cumprido pela administração”.

“Sendo assim, reafirmamos que quaisquer solicitações do juízo serão respondidas no prazo legal, e reafirmamos ainda, que continuamos confiantes na entrega jurisdicional imparcial e justa”, declarou a defesa dos candidatos aprovados.

Confira a íntegra da nota da defesa dos aprovados:

“A defesa dos candidatos aprovados se manifesta no seguinte: Foram publicadas duas decisões, na data de ontem, referente ao concurso público.

No processo principal (que discute o decreto 130/2025, que anulou o concurso 001/2024), o juízo solicitou esclarecimentos tanto aos candidatos, como ao Município, quanto a uma lista com nomes de alguns candidatos aprovados.

Dentro do prazo legal, a defesa dos candidatos fornecerá as informações solicitadas.

Inclusive, os candidatos afirmam que, devido a lista ter sido trazida aos autos pelo Município, caberia ao ente juntar provas de suas alegações, eis que o ônus da prova é de quem alega. O que não foi cumprido pela administração.
    
Porém, os candidatos estão tranquilos e cientes e farão a manifestação no prazo. O pedido de esclarecimento voltado a parte autora e, inclusive, a parte ré é ato normal do juízo, e visa colaborar na fundamentação da sentença (que é o próximo passo, eis que está para concluir o processo, na fase de sentença).

Quanto ao outro processo (que discute o contrato n. 311/2025), o juízo manteve a decisão que suspendeu o contrato e a realização do novo certame. Como dito na terça-feira passada, no Jornal A Voz do Povo, a defesa dos candidatos aprovados acredita na justiça. Ressaltamos também, que conforme falamos na entrevista, o concurso que o prefeito pretende fazer é para os mesmos cargos e vagas, inclusive repetimos trecho da decisão do juízo de ontem: "... o segundo concurso constitui mera reprodução do primeiro, com modificações marginais...".

Ademais, como também informamos anteriormente, o juízo não autorizou realização de um novo certame, como alegou o assessor jurídico da prefeitura na última entrevista para a rádio. Repetimos também trecho da decisão de ontem: "... não havendo qualquer autorização para a imediata contratação ou realização do novo certame".

Sendo assim, reafirmamos que quaisquer solicitações do juízo serão respondidas no prazo legal, e reafirmamos ainda, que continuamos confiantes na entrega jurisdicional imparcial e justa.”

Outra decisão mantém suspenso novo concurso

No mesmo dia, o juiz também rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Município contra a decisão que suspendeu aexecução do contrato nº 311/2025 e proibiu a publicação de edital para um novoconcurso público.

A Prefeitura alegava vícios processuais e sustentava que o novo certame contemplaria cargos diferentes do anterior. No entanto, o magistrado entendeu que não havia irregularidades na decisão liminar e ressaltou que “mais de 95%” dos cargos previstos no novo edital correspondiam aos mesmos do concurso anterior, com apenas alterações pontuais na quantidade de vagas.

Ele também rejeitou a alegação de que a liminar esgotaria o objeto da ação, frisando que a medida tem caráter provisório e serve para “evitar danos ao erário público durante a tramitação do processo”.

Com a decisão (leia a íntegra clicando aqui), seguem suspensos tanto o contrato firmado pelo município para a realização de um novo certame quanto a publicação do edital para provimento das vagas já ofertadas no Concurso Público nº 001/2024.

Posição da Prefeitura

A assessoria jurídica da Prefeitura de Piranhas, representada pelo advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, informou que o Concurso Público nº 001/2024 está suspenso cautelarmente desde o último dia 28 de julho, por meio do Decreto Municipal 201/2025. O jurídico da administração municipal declarou ainda que, a princípio, o município não pretende recorrer da decisão que trata do novo concurso, “já que, nos autos que envolvem todos os candidatos aprovados no concurso de 2024, o Juiz de Direito concedeu prazo pequeno para as partes se manifestarem, podendo ensejar um julgamento breve da questão”.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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