Após aumento de casos de covid-19, eventos voltam a ser proibidos em Piranhas

Determinação faz parte de um decreto que adota novas medidas de combate à pandemia. Horário de funcionamento de bares também foi restringido

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Diante do atual cenário pandêmico, a Prefeitura de Piranhas decidiu voltar a proibir a realização de eventos públicos e privados, de qualquer natureza, até que haja redução no número de casos ativos de covid-19 no município. A decisão consta do Decreto Municipal 020/2022, assinado, nesta quarta-feira (12/01), pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade). O documento determina também a redução do horário de funcionamento de bares para até à 1h.
 
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Piranhas registrou 27 novas confirmações de contágio pelo novo coronavírus nas últimas 24 horas. Com isso, o sistema de saúde local passou a atender 187 casos ativos de covid-19, com 183 pacientes se recuperando em suas respectivas residências e 4 internados no Hospital Municipal Cristo Redentor (HMCR).
 
 A alta incidência de casos síndrome gripal também preocupa a SMS. O boletim epidemiológico, divulgado pela pasta nesta terça-feira (11/01), mostra que, ao menos, 143 pessoas são acompanhadas por estarem apresentando sintomas de gripe. Além disso, a busca por atendimentos tem sido crescente, pressionando o sistema público de saúde que é a única opção no município, já que não há unidades hospitalares privadas.
 
Desde o dia 1º outubro do ano passado, todas as atividades em Piranhas estavam sendo realizadas sem restrições, apenas com a observância do que determina os respectivos alvarás de funcionamento e o uso obrigatório de máscaras, além da disponibilização de álcool em gel ou em líquido na concentração de 70% para higienização das mãos.
 
 Novas medias
 
As novas medidas que buscam frear o avanço da covid-19 em Piranhas foram discutidas durante reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus que é composto por representantes de órgãos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das comunidades religiosas, da Polícia Militar e de setores comerciais. As deliberações resultaram em uma nota técnica que deram base para a tomada de decisão do Poder Executivo.
 
A partir de agora e por tempo indeterminado, fica terminantemente proibido qualquer evento em todo o território piranhense, nas zonas urbana e rural, incluindo festividades em residências, clubes e igrejas. Com isso, eventos religiosos, torneios esportivos, casamentos, festas de aniversários e outras programações previamente marcadas devem ser canceladas ou adiadas.
 
As festividades de Carnaval que, em 2022, ocorrem no final de fevereiro, também tiveram a sua proibição determinada neste novo decreto, sem exceções para aquelas agendadas para ruas ou locais privados.
 
Bares
 
Os bares e congêneres continuam com o funcionamento autorizado de domingo a sábado, porém apenas até à 1h da manhã. Os proprietários devem garantir que as mesas estejam distantes, no mínimo, dois metros umas das outras e que a ocupação máxima por mesa seja de 4 pessoas, com exceção para o caso de grupos familiares onde o limite sobe para 6 por mesa.
 
Os bares estão proibidos de realizar shows ou qualquer outro tipo de evento e, em caso de descumprimento, pode ocorrer aplicação de multa e, diante de reincidências, a suspensão da atividade e cassação do alvará de funcionamento, conforme o que estabelece a Lei Municipal 053/2021.
 
As distribuidoras de bebidas não foram atingidas pelas novas regras e podem manter os seus atendimento em regime de plantão após à 0h.
 
Educação
 
Em um decreto anterior (Decreto Municipal 014/2022), publicado em 7 de janeiro, a Prefeitura de Piranhas decidiu adiar o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino para os anos iniciais até o 5º ano, onde os estudantes são crianças pertencentes a faixa etária de 6 meses à 12 anos que ainda não foram vacinadas.
 
“Determina que, até que seja realizada a primeira dose da vacinação do público de 5 a 11 anos (conforme previsão do Ministério da Saúde ocorrerá nos próximos dias), as aulas ocorram de forma on-line. Assim, só após a primeira dose é que poderá ocorrer o retorno das aulas presenciais”, diz o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 014/2022.
 
Quanto às aulas na Escola Maria Esméria – única unidade de ensino privado de Piranhas –, ficou determinado que, no caso do Ensino Fundamental 1 (até o 5º), devem ser seguidas as mesmas determinações impostas às escolas municipais. Já para os alunos do 6º ao 9º ano, o retorno das aulas 100% presenciais pode ocorrer por se tratar de um público possivelmente já vacinado com, pelo menos, uma dose de vacina contra a covid-19.
 
Velórios e sepultamentos
 
A realização de velórios em residências continua proibida, podendo acontecer apenas em locais destinados para tal finalidade, como casas de velório, ou em ambientes amplos, pelo período máximo de 6 horas. Os mortos por consequência da covid-19 não podem ser valados por haver risco à segurança sanitária.
 
Em entrevista, o prefeito de Piranhas disse que a adoção das medidas segue em linha com as outras prefeituras da região. “Esse tipo de atitude não está sendo tomada apenas por Piranhas. Conversamos com vários municípios vizinhos que vão tomar as mesmas medidas para evitar que as pessoas viagem de uma cidade para outra buscando festas”, explica.
 
Chicão gravou um vídeo para as redes sociais onde pede que a população cumpra as novas medidas para que o município consiga reduzir os indicies de contaminação pelo novo coronavírus. Ele ressalta ainda que o objetivo não prejudicar a economia com as restrições, mas sim evitar providências mais duras no futuro.
  
Não cumprimento gera penalidades
 
O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da SMS pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multas para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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