Sentença determina que o administrador do perfil remova publicações e pague R$ 5 mil a Neguinho da Areia. Defesa alegou liberdade de expressão e direito à crítica política
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| (Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano) |
A Justiça condenou Éber Oliveira da Silva, responsável
pelo perfil “@baliza_agora” no Instagram, a pagar R$ 5 mil em indenização por
danos morais ao prefeito de Baliza, Neguinho da Areia (PDT), após a divulgação
de informações falsas sobre o suposto fechamento da Unidade Básica de Saúde
(UBS) do município. A sentença foi publicada no último domingo (9/11) pela
juíza substituta Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da Comarca de
Aragarças, e também determinou a remoção definitiva das postagens consideradas
difamatórias.
De acordo com a ação, o perfil administrado por Éber Oliveira divulgou vídeos e publicações afirmando que a Prefeitura de Baliza pretendia encerrar o atendimento da UBS local e transferir os serviços para a cidade vizinha de Torixoréu (MT), o que teria gerado revolta entre moradores e prejudicado a imagem do prefeito e da gestão municipal.
Em contestação, o réu alegou que suas manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e de crítica política, sustentando que não teve “ânimo de difamar” o prefeito e que seu objetivo era exercer o direito de fiscalizar o poder público. Ele também pediu o levantamento do sigilo processual e o benefício da justiça gratuita, além de negar qualquer intenção de causar dano à honra do gestor.
A juíza reconheceu o direito à liberdade de crítica, mas entendeu que, no caso concreto, a conduta ultrapassou os limites constitucionais desse direito. “Atribuir a um gestor público a conduta inverídica de tentar desmantelar o sistema de saúde público em favor de outra municipalidade representa um ataque direto à sua honra objetiva e à credibilidade institucional necessária para o exercício de sua função”, afirmou a magistrada.
A decisão destaca que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e encontra limites na proteção à honra, imagem e reputação das pessoas. “O que se evidencia não é o exercício da crítica ou da oposição política legítima, mas sim a divulgação de uma inverdade factual grave”, escreveu a juíza.
Apesar da condenação, o Judiciário rejeitou os pedidos do prefeito para exclusão integral do perfil e proibição de novas menções ao seu nome. A juíza considerou que essas medidas configurariam censura prévia.
O pedido de retratação pública foi indeferido, pois, segundo a juíza, a legislação prevê rito específico para o direito de resposta, não seguido pelo autor. A reparação, portanto, se dará pela indenização e pela publicidade da própria sentença condenatória.
Por outro lado, determinou a remoção definitiva das publicações consideradas falsas, entendendo que a retirada do conteúdo não se confunde com censura, mas sim com responsabilização posterior por ato ilícito. O réu terá prazo de cinco dias, após ser intimado, para remover o vídeo e as postagens relacionadas à falsa informação sobre o fechamento da UBS de Baliza, sob pena de multa diária de R$ 500.

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