Câmara aprova em primeira votação projeto que cria a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública em Piranhas; veja valores

Texto estabelece que recursos arrecadados serão usados para custear a iluminação de vias e logradouros, instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede, além do consumo de energia utilizado no sistema público

Imagem aérea da região da Praça Santo Antônio, no Centro de Piranhas (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas aprovou, em primeira votação realizada na sessão ordinária desta quinta-feira (4/12), o Projeto de Lei nº 015/2025, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), popularmente conhecida como Taxa de Iluminação. O texto é de autoria do Poder Executivo.

Iniciativas semelhantes já foram apresentadas em outras gestões, como dos ex-prefeitos Eric Silveira (PL) e Marco Rogério (União Brasil), mas foram rejeitadas pelo Legislativo por falta de apoio dos vereadores.

De acordo com o novo projeto, a Taxa de Iluminação será cobrada de consumidores que possuam ligação regular de energia elétrica e também de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis situados em áreas beneficiadas, ainda que indiretamente, pelo serviço de iluminação pública.

Destinação de recursos arrecadados

A proposta define que a cobrança poderá ser feita diretamente na fatura mensal de energia elétrica, mediante convênio com a Equatorial Distribuidora. Toda a arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública e deverá ser depositada em conta específica da Prefeitura Municipal.

Caso seja aprovada definitivamente pelo Legislativo, a contribuição financiará despesas com iluminação de vias e logradouros, instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede, além do consumo de energia utilizado no sistema público.

Valores

Consumidores enquadrados na tarifa social de baixa renda e aqueles que utilizam até 50 kWh por mês na categoria residencial serão isentos.

Na categoria residencial, quem consome de 51 a 100 kWh pagará R$ 16,00; de 101 a 150 kWh, R$ 18,00; de 151 a 200 kWh, R$ 20,00; de 201 a 400 kWh, R$ 23,00; e acima de 400 kWh, R$ 26,00.

No setor comercial, a cobrança será de R$ 20,00 para até 50 kWh; R$ 25,00 para consumo entre 51 e 100 kWh; R$ 27,00 para 101 a 150 kWh; R$ 29,00 para 151 a 200 kWh; R$ 32,00 para 201 a 400 kWh; e R$ 36,00 para consumos superiores a esse patamar.

Para a categoria industrial, os valores serão de R$ 28,00 para consumo de até 50 kWh; R$ 31,00 para 51 a 100 kWh; R$ 33,00 para 101 a 150 kWh; R$ 35,00 para 151 a 200 kWh; R$ 40,00 para 201 a 400 kWh; e R$ 43,00 para consumos acima de 400 kWh.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Professor Fábio Lasserre (PRD) afirma que o objetivo é regulamentar de forma definitiva a contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Ele ressalta ainda que a instituição da Taxa de Iluminação atende ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina ser “requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

A votação da proposta teve votos favoráveis dos vereadores Carmino Leite Ferreira (União Brasil), Gerlan Enfermeiro (Agir), Lucas Junqueira (PRD), Nito Caetano (PRD) e Sebastião Neto Enfermeiro (Avante). Fernando Lizardo (União Brasil) e Wesley Faustino (PL) votaram contra, enquanto Claudimir Apolinário (União Brasil) optou pela abstenção.


Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

Postar um comentário

0 Comentários