Projeto de lei cria Taxa de Iluminação no município de Piranhas

Proposta do Poder Executivo está em tramitação na Câmara de Vereadores desde abril

(Foto: Arquivo/Correio Goiano)

Tramita na Câmara Municipal de Vereadores, desde abril deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 001/2023, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no município de Piranhas. De acordo com o texto da proposta do prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), a criação do novo tributo, popularmente conhecido como Taxa de Iluminação, tem o objetivo de garantir recursos para o custeio, manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública na cidade.

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é uma iniciativa prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que permite aos municípios instituir uma contribuição para custear os serviços de iluminação pública. Esta taxa é direcionada aos consumidores de energia elétrica residentes ou estabelecidos no território do município e cadastrados junto à concessionária distribuidora de energia elétrica.

A Constituição de 1988 atribuiu aos municípios a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública e a administração do prefeito Chicão entende que a Taxa de Iluminação é uma forma de garantir a disponibilidade de recursos para cumprir essa obrigatoriedade.

O projeto de lei proposto estabelece que a Taxa de Iluminação será lançada juntamente com a fatura mensal de energia elétrica dos consumidores cadastrados no município, com valores que variam de R$ 3,50 até R$ 25,00, dependendo da categoria e consumo (residencial, comercial ou industrial). A taxa será calculada com base em uma planilha de custos dos serviços, que será reajustada de acordo com o custo do serviço e os índices de reajuste tarifário homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, devem ocorrer reajustes anuais de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Veja a planilha de valores:

Fonte: PLC 001/2023

O PLC isenta os consumidores da classe rural, as residenciais na faixa de consumo de 0 até 50kw/h e os consumidores industriais na faixa de consumo de 0 até 100kw/h.

A estimativa é que sejam arrecadados aproximadamente R$ 29 mil mensais com o novo tributo. Para viabilizar a operação de cobrança, o PLC 001/2023 estabelece que a Prefeitura de Piranhas deverá firmar convênio ou contrato com a Equatorial Goiás, prevendo o repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária aos cofres do município, já descontando os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, tenha ou venha a ter com a empresa de energia.

Os valores da Taxa de Iluminação não pagos estarão sujeitos a juros de mora, multa e correção monetária, de acordo com a legislação tributária municipal.

Tramitação

O PLC 001/2023 foi protocolado na Câmara de Vereadores de Piranhas no dia 18 de abril deste ano e lido em plenário no dia 20 seguinte. Desde então, o texto segue sob análise das comissões da Casa para posterior discussão e votação.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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