Novas regras do governo federal passam a limitar trabalho no comércio aos domingos e feriados a partir de 1º de março

Mudança afeta o funcionamento de supermercados e farmácias, que passam a depender de acordo coletivo com sindicatos para a autorização de trabalho nesses dias

Novas regras do governo federal passam a limitar trabalho no comércio aos domingos e feriados a partir de 1º de março
(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor novas regras do governo federal que limitam o trabalho no comércio e na prestação de serviços aos domingos e feriados. A medida condiciona a autorização para o trabalho nesses dias à celebração de acordos coletivos com os sindicatos de cada categoria.

Atualmente, o trabalho é permitido com base em acordos firmados diretamente entre patrões e empregados. Com a mudança, passa a ser exigida negociação coletiva formal com as entidades sindicais.

A alteração foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Desde então, a entrada em vigor da norma foi adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no Congresso Nacional e não haver consenso entre centrais sindicais, representantes de empregadores e o próprio governo.

A nova legislação provocou reação negativa entre empresas e entidades do setor produtivo. Segundo representantes empresariais, a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho nos feriados pode gerar custos adicionais, além de impor obstáculos operacionais e jurídicos que afetam diretamente o funcionamento das atividades.

Ainda conforme o posicionamento do setor, a imprevisibilidade nos prazos de negociação compromete o planejamento das empresas e influencia decisões de investimento. Representantes destacam que o funcionamento contínuo aos domingos e feriados é considerado essencial para modelos de negócios em segmentos do varejo e de serviços.

Atividades afetadas

O texto da portaria revogou a autorização permanente para o trabalho em feriados que havia sido concedida por norma de 2021. A mudança atinge uma série de atividades comerciais, entre elas mercados, supermercados e hipermercados; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias com manipulação de receituário; comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; além do comércio varejista em geral.


Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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