Piranhas terá primeiro réveillon com proibição de fogos de artifício com ruído elevado; entenda as regras

Lei sancionada em setembro permite apenas fogos de efeito visual em eventos públicos e privados realizados nas zonas urbana e rural

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

Neste ano, Piranhas terá o primeiro réveillon sob a vigência da Lei nº 161/2025, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o município. Com isso, quem pretende comemorar a chegada de 2026 precisa ficar atento às novas regras.

A norma, de autoria do vereador Wesley Faustino (PL), foi sancionada em setembro deste ano pelo prefeito Professor Fábio Lasserre (PRD), após aprovação na Câmara Municipal. A legislação estabelece regras tanto para espaços públicos quanto privados, abrangendo recintos fechados e ambientes abertos.

De acordo com o texto de lei, fica vedada a utilização de fogos que produzam explosões, estouros ou ruídos intensos, prática comum nas viradas de ano, mas que passou a ser considerada irregular em Piranhas. A proibição vale para festas particulares, eventos públicos, clubes, bares, chácaras, fazendas e qualquer outro tipo de local dentro do território do município.

A lei tem como objetivo principal a proteção dos animais, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outros indivíduos sensíveis a ruídos altos, que podem sofrer impactos físicos e emocionais com sons de grande intensidade.

Apesar da restrição aos fogos ruidosos, a legislação abre exceção para os chamados fogos silenciosos, também conhecidos como “fogos com efeito de vista”. Esses artefatos são permitidos porque produzem apenas efeitos visuais, com ruídos de baixa intensidade, limitados a no máximo 65 decibéis, conforme estabelece o Decreto Federal nº 4.238/42 e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Na prática, isso significa que, durante o Réveillon 2025, moradores e organizadores de eventos podem utilizar fogos que iluminam o céu, desde que não emitam estampidos, explosões ou barulhos acima do limite permitido.

A Lei nº 161/2025 também impõe obrigações específicas para a realização de eventos. Nos alvarás concedidos pela Prefeitura Municipal, deverá constar expressamente que apenas fogos de baixo ruído poderão ser utilizados. O descumprimento dessa regra pode resultar na aplicação de multas, cujos valores serão definidos pelo poder público municipal.

Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a programas e ações de prevenção e conscientização, além de apoio a projetos voltados ao bem-estar animal e de pessoas com deficiência.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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