Projeto prevê isenção para consumidores de baixa renda e estabelece faixas específicas para setores comercial e industrial. Valor será cobrado conforme o consumo de cada unidade
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| Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas (Foto: Arquivo/Correio Goiano) |
A Câmara Municipal de Piranhas aprovou de forma
definitiva, na noite desta quinta-feira (11/12), o Projeto de Lei nº 015/2025,
que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), conhecida como Taxa de Iluminação. O texto, que passou pela segunda e
última votação, recebeu cinco votos favoráveis e três contrários, e agora segue
para sanção do prefeito Professor Fábio Lasserre (PRD).
A segunda votação repetiu parte do comportamento registrado na primeira análise, no dia 4 de dezembro, quando cinco vereadores votaram a favor da proposta. Mantiveram o apoio ao projeto Carmino Leite Ferreira (União Brasil), Gerlan Enfermeiro (Agir), Lucas Junqueira (PRD), Nito Caetano (PRD) e Sebastião Neto Enfermeiro (Avante). Já Claudimir Apolinário (União Brasil), que havia se abstido na primeira votação, mudou de posicionamento e acompanhou Fernando Lizardo (União Brasil) e Wesley Faustino (PL) no voto contrário.
Antes da apreciação final do projeto, os vereadores aprovaram por unanimidade uma emenda modificativa apresentada por Carmino Leite Ferreira, Lucas Junqueira, Nito Caetano e Sebastião Neto Enfermeiro. A alteração reduziu os valores previstos para a cobrança na categoria residencial, modificando as faixas acima de 50 kWh.
A nova redação manteve a isenção para cidadãos que consomem até 50 kWh e modificou os valores que variavam entre R$ 16,00 e R$ 26,00 nas diferentes faixas de consumo residencial acima de 50 kWh para: R$ 10,00 para consumidores de 51 a 100 kWh; R$ 12,00 para 101 a 150 kWh; R$ 14,00 para 151 a 200 kWh; R$ 17,00 para 201 a 400 kWh; e R$ 20,00 para consumos superiores a 400 kWh.
Consumidores cadastrados na Tarifa Social são isentos do pagamento da nova taxa. Segundo a Equatorial Goiás, Piranhas possui atualmente 934 unidades cadastradas nessa modalidade.
Para o setor comercial, os valores serão de R$ 20,00 para até 50 kWh; R$ 25,00 entre 51 e 100 kWh; R$ 27,00 para 101 a 150 kWh; R$ 29,00 entre 151 e 200 kWh; R$ 32,00 para 201 a 400 kWh; e R$ 36,00 para consumos que ultrapassem esse limite. Já para a categoria industrial, a cobrança será de R$ 28,00 até 50 kWh; R$ 31,00 entre 51 e 100 kWh; R$ 33,00 para 101 a 150 kWh; R$ 35,00 entre 151 e 200 kWh; R$ 40,00 para 201 a 400 kWh; e R$ 43,00 acima desse patamar.
A Taxa de Iluminação será cobrada de consumidores com ligação regular de energia elétrica e também de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis situados em áreas beneficiadas, ainda que de forma indireta, pelo serviço de iluminação pública.
A arrecadação será feita diretamente na conta mensal de energia elétrica, por meio de convênio com a Equatorial Distribuidora. Conforme o projeto, todos os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio da iluminação de vias e logradouros, investimentos em instalação, manutenção, melhorias e expansão da rede, além do consumo de energia que garante o funcionamento do sistema público.

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