Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta sexta-feira (28); veja como funciona o cálculo e os prazos

Benefício garantido pela Constituição pode ser integral ou proporcional, e regras variam conforme o tempo trabalhado e o tipo de remuneração

(Foto: Reprodução)

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até o final de novembro, conforme determina a legislação. Em 2025, como o dia 30 cairá em um domingo, o pagamento deverá ser depositado até esta terça-feira (28/11), último dia útil do mês.

A segunda parcela, que complementa o valor total devido, deve ser quitada até 20 de dezembro.

O décimo terceiro é um direito garantido pela Constituição Federal e funciona como uma gratificação anual para todos os empregados formais do país. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional.

Recebem o valor integral aqueles que trabalharam durante todo o ano. Já o pagamento proporcional é calculado de acordo com o número de meses trabalhados, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Por essa regra, um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral, enquanto um profissional contratado em 10 de maio de 2025, por exemplo, receberá um valor correspondente aos oito meses trabalhados.

No caso de quem recebe remuneração variável — como vendedores com comissões ou profissionais que recebem adicionais e horas extras — o cálculo é diferente. A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro. Já a segunda parcela considera a complementação necessária para atingir onze doze avos, com pagamento até 20 de dezembro. Como dezembro ainda pode alterar essa média, a legislação prevê um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte. Esse ajuste é necessário, por exemplo, quando o trabalhador recebe comissões no fim de dezembro ou realiza horas extras na última semana do mês. Nessas situações, o empregador precisa recalcular o valor e corrigir eventuais diferenças após o fechamento da folha.

Com o prazo da primeira parcela se aproximando, é recomendado que os trabalhadores confiram seus contracheques, acompanhem os depósitos e se certifiquem de que o direito está sendo pago dentro do que estabelece a lei. Isso evita atrasos, falhas de cálculo e garante o recebimento correto do benefício.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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