Divulgação de prints do WhatsApp sem autorização pode configurar crime e gerar indenização

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que expor conversas privadas viola o direito à intimidade e pode resultar em condenação por danos morais

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

A divulgação de conversas privadas do WhatsApp sem autorização dos participantes pode configurar violação à privacidade e resultar em indenização por danos morais. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e continua sendo aplicado em decisões judiciais de 2025 em todo o país.

Um dos casos é o Recurso Especial nº 1.903.273, julgado pela 3ª Turma do STJ. Na ocasião, o tribunal reconheceu que a divulgação pública de mensagens trocadas via WhatsApp, sem o consentimento de todos os interlocutores, constituiu ato ilícito civil. Segundo a decisão, a prática viola a “legítima expectativa de privacidade” que existe nas comunicações entre indivíduos.

O STJ baseou seu entendimento em princípios previstos na Constituição Federal, que garante, no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

De acordo com o tribunal, a exposição indevida de mensagens privadas pode causar constrangimento, dano moral e ferir o sigilo das comunicações. Por isso, quem compartilha prints de conversas particulares sem autorização pode ser obrigado a indenizar a parte prejudicada.

Apesar de o precedente ter sido firmado em 2021, o entendimento segue válido e vem sendo reafirmado em 2025 por decisões de instâncias inferiores e por publicações jurídicas que citam a jurisprudência como referência. Em abril deste ano, por exemplo, um caso divulgado pelo portal Migalhas relatou a condenação de uma advogada por expor, nas redes sociais, mensagens trocadas com a parte contrária de um processo. O tribunal aplicou o mesmo princípio reconhecido pelo STJ.

O Superior Tribunal de Justiça também ressalta que há exceções. A divulgação de conversas privadas não será considerada ilícita quando tiver o objetivo de resguardar um direito próprio do divulgador, como em situações que envolvem defesa judicial, prova de ameaça ou assédio.

Especialistas apontam que, embora a responsabilização civil seja a mais comum nesses casos, a divulgação de mensagens privadas também pode ter implicações criminais. O artigo 153 do Código Penal prevê pena de detenção e multa para quem divulga conteúdo de correspondência confidencial de que é destinatário ou detentor, quando a exposição possa causar dano a outra pessoa.



Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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