Programa sancionado na última sexta-feira (25/07) permite empréstimo com desconto em folha para empregados da iniciativa privada e motoristas de aplicativo
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(Foto: Reprodução) |
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
na última sexta-feira (25/07), a lei que institui o Crédito do Trabalhador cria
uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados da iniciativa
privada com carteira assinada. A norma também autoriza o acesso de motoristas e
entregadores de aplicativo à linha de crédito, desde que haja convênio entre a
plataforma e instituições financeiras.
A contratação é feita de forma totalmente digital, com autorização do trabalhador para o uso de seus dados do eSocial.
Quem pode contratar?
Podem solicitar o crédito os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) e, nos casos em que a plataforma firmar convênio com bancos, motoristas de transporte por aplicativo e entregadores. No caso dos trabalhadores por aplicativo, os valores recebidos nas corridas ou entregas funcionam como garantia da operação.
Como funciona o crédito
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do sistema eSocial. O valor das parcelas pode comprometer até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios.
Segundo dados do governo federal, desde que a medida foi lançada por Medida Provisória em março, mais de 3,1 milhões de trabalhadores já contrataram o crédito, em mais de 4 milhões de operações, movimentando cerca de R$ 21 bilhões. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
Como contratar o empréstimo?
O trabalhador interessado pode acessar o crédito por meio do site ou aplicativo dos bancos autorizados a operar o consignado CLT ou pela página da Carteira de Trabalho Digital, disponível também em aplicativo para celular.
Após acessar, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento dos seus dados do eSocial com os bancos participantes. A partir dessa autorização, as ofertas de crédito são enviadas em até 24 horas. O trabalhador pode, então, analisar as condições disponíveis e concluir a contratação no canal eletrônico do banco escolhido.
Desde 25 de abril, os bancos também passaram a operar a linha do consignado privado diretamente em suas plataformas digitais.
Portabilidade e renegociação
A nova lei permite a portabilidade de empréstimos consignados já existentes, tanto dentro do mesmo banco quanto entre instituições diferentes. Nesses casos, a operação deverá ter uma taxa de juros inferior à da operação original.
Se o trabalhador for desligado da empresa, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o desconto não seja suficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada. Também será possível procurar o banco para renegociar o pagamento.
Segurança e fiscalização
A nova legislação prevê o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a sanção, Lula vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras.
A fiscalização do cumprimento das regras por parte dos empregadores ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso sejam identificados descontos indevidos ou falta de repasse às instituições financeiras, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A lei também criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir parâmetros, condições e a execução das operações, com participação da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
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