Em resposta, Prefeitura entrou com ação anulatória com pedido de tutela de urgência alegando nulidades na decisão
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Fórum da Comarca de Piranhas (Foto: Arquivo/Correio Goiano) |
O Poder Judiciário emitiu, nesta sexta-feira (16/05), uma
nova decisão sobre o Concurso Público realizado em Piranhas no ano de 2024.
Atendendo a um pedido feito por candidatos aprovados, o juiz substituto Renato
Prado da Silva reconheceu que a Prefeitura descumpriu uma liminar anterior e
determinou a derrubada imediata do Decreto Municipal nº 159/2025, que suspendeu
integralmente o certame. A decisão também impõe ao prefeito Professor Fábio
Lasserre (PRD) a obrigação de adotar medidas corretivas em até cinco dias
úteis, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil.
Em resposta, a Prefeitura ingressou com uma ação pedindo a revogação da decisão, alegando falhas no processo e questionando a validade da multa imposta ao prefeito.
Entenda
No início deste ano, alegando possíveis irregularidades na realização do concurso, o prefeito Fábio Lasserre editou o Decreto nº130/2025, que anulava por completo o certame. No entanto, uma decisão liminardo juiz Renato Prado suspendeu parcialmente os efeitos desse decreto, barrando especificamente os trechos que anulavam o concurso e autorizavam a devolução das taxas de inscrição. O magistrado autorizou apenas a suspensão temporária do concurso, desde que devidamente justificada e enquanto durassem as investigações administrativas.
Diante da liminar, a Prefeitura publicou o Decreto nº 159/2025, suspendendo totalmente o concurso, sob a justificativa de investigar possíveis fraudes. O novo decreto também criou uma comissão com três servidores efetivos para conduzir o processo de apuração.
Em sequência, os candidatos aprovados no concurso afirmaram à Justiça que o novo decreto não apresentou as justificativas exigidas pela liminar anterior. Eles também denunciaram a continuidade da devolução das taxas de inscrição e o andamento de uma licitação para contratar outra empresa com o objetivo de realizar um novo concurso — medidas que, segundo os autores da ação, descumprem diretamente a decisão judicial.
A decisão
Na decisão publicada hoje, o juiz Renato Prado da Silva entendeu que a Prefeitura descumpriu a liminar anterior. Segundo o magistrado, o Decreto nº 159/2025 repetiu argumentos genéricos já apresentados anteriormente, sem apresentar uma justificativa técnica nem provas de irregularidades. O julgador destacou que a suspensão do concurso era permitida, mas precisava cumprir critérios definidos pela Justiça — o que, segundo a decisão, não aconteceu.
O juiz também observou que a devolução das taxas de inscrição continuou ocorrendo, contrariando a ordem judicial, e considerou incompatível a manutenção de um processo de licitação para um novo concurso enquanto persistia a suspensão da anulação do anterior.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do Decreto nº 159/2025 e intimou pessoalmente o prefeito para que, em até cinco dias úteis, cumpra as seguintes medidas:
interrompa a devolução das taxas de inscrição do Concurso Público nº 001/2024;
suspenda o processo de licitação para contratação de empresa para novo concurso;
e, caso deseje manter a suspensão temporária do certame, edite um novo decreto com fundamentação técnica e apresentação de provas ou indícios claros de fraude.
“FIXO multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Municipal, em caso de novo descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e da eventual caracterização de crime de desobediência [sic] ”, diz um trecho da decisão.
Prefeitura pede revogação da decisão
Em resposta à decisão, a assessoria jurídica da Prefeitura de Piranhas, representada pelo advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, apresentou uma petição de chamamento do feito à ordem, solicitando a revogação da decisão judicial. A ação anulatória, protocolada também nesta sexta-feira (16/05), levanta quatro principais argumentos:
Nulidade por ausência de prazo adequado: A Prefeitura alega que a decisão foi proferida antes do término do prazo legal para cumprimento da liminar anterior já que, por lei, órgãos públicos têm o dobro do prazo comum (10 dias úteis). No recurso é citado que a intimação do Município ocorreu em 12 de maio, e a petição dos autores, que informou o descumprimento, foi apresentada em 8 de maio, antes mesmo do início do prazo.
Violação do princípio da não surpresa: A gestão municipal afirmou que não foi ouvida antes da decisão mais recente e que isso fere o direito à ampla defesa. Também alegou que o pedido de suspensão do novo processo licitatório não estava previsto inicialmente e que, por isso, a decisão seria inválida.
Impossibilidade de multa ao prefeito: A Prefeitura contesta a imposição de multa pessoal ao prefeito, argumentando que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agentes públicos que não são partes no processo não podem ser penalizados com multa.
Cumprimento da tutela antecipada: Prefeitura alegou já ter cumprido parte da decisão judicial, como a edição do Decreto nº 163/2025, que suspende a devolução das taxas de inscrição, e a criação da Comissão de Investigação Administrativa pelo Decreto nº 159/2025. Segundo a administração, essa comissão se reuniu em 13 de maio e adotou medidas como notificação da empresa Proconsult (responsável pelo concurso) e solicitação de documentos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO).
A Prefeitura também argumenta que o novo procedimento licitatório não está relacionado ao Concurso Público nº 001/2024, pois envolve cargos e quantitativos diferentes, sendo, portanto, um certame distinto. A defesa considera que a suspensão desse processo extrapola os limites do Poder Judiciário, interferindo no mérito administrativo.
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