Condenação vem após ação do Ministério Público que
identificou fraude em licitação para a prestação de serviços de limpeza pública
do Município e do distrito de Missianópolis
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(Foto: Reprodução) |
Processados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o
ex-prefeito de Moiporá Onilto Soares Ribeiro e o empresário Antônio de Pádua
Campos tiveram reconhecida a improbidade praticada por eles em 2009, quando
fraudaram licitação para a prestação de serviços de limpeza pública do
município e do distrito de Missianópolis. A decisão é da juíza Raquel Lemos.
Pela decisão, foram confirmados os efeitos da liminar
anteriormente concedida, sendo ambos condenados à perda dos bens acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 37.800,00 e ao pagamento de
multa civil no dobro do valor do dano causado pelo recebimento das remunerações
indevidas. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público e
receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.
Um outro empresário também foi acionado, chegando a ter bens
bloqueados liminarmente, medida que agora, no entanto, foi revogada, tendo sido
também julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação a ele.
O caso
A ação, proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga
Braga Filho, apontou que foi aberta em 2009 uma licitação na modalidade
convite, para a prestação dos serviços de limpeza de lotes baldios. Na época,
três empresas demonstraram interesse, mas o promotor sustentou que o
procedimento foi uma fraude arquitetada pelos envolvidos para subtrair dinheiro
público. Ele pontuou também que, conforme recibo emitido pelos trabalhadores,
eles não tinham vínculo com a empresa vencedora, sendo eles prestadores de
serviços como diaristas. No processo, foram juntados vários documentos que
demonstraram as irregularidades e o prejuízo aos cofres públicos, inclusive com
o pagamento à empresa vencedora sem emissão dos documentos pertinentes, bem
como o descumprimento de cláusulas contratuais.
Foi registrado ainda que o procedimento licitatório foi
aberto em 14 de abril de 2009, mas o julgamento das propostas, homologação e
adjudicação do objeto se deram em 30 de abril, e o contrato foi assinado em 5
de maio, mesma data da nota de empenho da prefeitura e de emissão do cheque
correspondente à primeira prestação à empresa. Durante a tramitação da ação,
foi determinada a indisponibilidade de bens dos réus.
*Com informações na Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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