(Foto: Arquivo/Alego) |
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que proíbe, no Estado de Goiás, o funcionamento de cursos nível superior, cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional voltados à formação de profissionais da área de Saúde, na modalidade de Ensino à Distância (EAD). A propositura foi protocolada com o número 3103/19 e assinada pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania).
De acordo com a redação do projeto, a fiscalização do disposto na medida é de competência da Secretaria de Estado da Educação, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Regulamentação Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta lei caso venha a ser sancionada.
“Em que pese sua relevância para a democratização do ensino, é necessário realizar uma ponderação sobre os limites e alcances do ensino não presencial na área da saúde, uma vez que o profissional dessa área atuará em contato direto com o público. A saúde é um direito fundamental do ser humano e as atividades da área de Saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido através do contato direto com o público nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário, unidades básicas de saúde”, explicou.
De acordo com o parlamentar, os cursos de capacitação técnica e profissional em saúde, bem como os cursos técnicos de nível médio e nível superior na modalidade de ensino à distância, devem restringir-se a uma complementação do ensino presencial em razão dos prejuízos que esses cursos podem oferecer à qualidade da formação dos profissionais, além dos riscos potenciais à sociedade devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade, essencial para a área. “Destaca-se que a área da Saúde, pelas suas peculiaridades e características de integração com o ser humano, não se identifica com a modalidade de ensino EAD”, acrescentou.
O projeto de lei vai passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da comissão de mérito e pela deliberação do Plenário da Casa.
*Com informações da Agência Alego
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