Tribunal de Justiça de Goiás mantém anulação de concurso público realizado pela Prefeitura de Piranhas em 2024

Decisão unânime da 8ª Câmara Cível do TJGO confirma sentença da Vara das Fazendas Públicas de Piranhas e valida decreto municipal que cancelou o Concurso Público nº 001/2024 após investigação administrativa

Sessão de julgamento que manteve a anulação do concurso público da Prefeitura de Piranhas aconteceu na manhã desta quinta-feira, 21 de maio (Foto: Divulgação)

A 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por aprovados no Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Piranhas e manter a sentença que confirmou a anulação do certame. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/05) e acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Ronnie Paes Sandre.

Com o julgamento, permanece válida a decisão da juízaYasmin Cavalari, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Piranhas, que haviaconsiderado legal o Decreto Municipal nº 252/2025, responsável pela anulação do concurso após a realização de uma investigação administrativa conduzida pela Prefeitura.

O recurso foi apresentado por aprovados no concurso que buscavam reverter os efeitos da sentença de primeira instância. Entre os argumentos apresentados estavam alegações de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da ação sem comunicação prévia às partes, omissões na sentença e suposta ausência de provas concretas de fraude no concurso.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que não houve irregularidades no julgamento da ação em primeira instância. Segundo o desembargador, a controvérsia tinha natureza essencialmente documental, tornando desnecessária a produção de prova oral. O voto também destacou que não houve demonstração concreta de prejuízo às partes capaz de justificar a anulação da sentença.

No mérito, o Tribunal considerou legítima a anulação do concurso pela administração municipal. De acordo com o voto, o ato administrativo que cancelou o certame estava devidamente fundamentado em elementos que apontavam irregularidades capazes de comprometer a lisura do concurso.

O relator ressaltou ainda que a Administração Pública possui o chamado “poder-dever de autotutela”, podendo anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula 473.

Outro ponto destacado no julgamento foi o limite da atuação do Poder Judiciário nesse tipo de situação. Segundo o acórdão, cabe à Justiça analisar apenas a legalidade do ato administrativo, sem substituir a administração pública na avaliação sobre conveniência e oportunidade da decisão.

Na decisão, o TJGO também afirmou que não foi identificada desproporcionalidade na medida adotada pelo município, especialmente diante da necessidade de preservar a lisura do concurso público e o interesse público envolvido.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Fernando Braga Viggiano e o juiz substituto em segundo grau Antônio Cezar Pereira Meneses. A sessão foi presidida pela desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, com a presença do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, Juliano de Barros Araújo.

As partes foram representadas pela advogada Stéphanie Barcellos dos Santos, que realizou sustentação oral em defesa dos aprovados no concurso, e pelo advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, que atuou em nome da Prefeitura de Piranhas.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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