Exigência prevista na legislação ocorre em atividades como contenção, embarque de animais e manejo em currais, bretes e troncos, sempre a partir da avaliação de risco da tarefa
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| (Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano) |
A NR-31 trata da segurança e saúde no trabalho rural. A norma determina que o empregador deve identificar os riscos existentes nas atividades desenvolvidas na propriedade e fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, exigindo seu uso sempre que necessário para prevenir acidentes.
Na prática, o capacete passa a ser obrigatório em situações comuns da lida com gado, como a contenção ativa de animais no tronco, vacinação, apartação em espaços confinados, manejo de animais agitados, além de operações de embarque e desembarque, onde há possibilidade de coices, cabeçadas, choques contra estruturas fixas ou quedas. Nessas circunstâncias, o risco de impacto na cabeça é considerado real, o que justifica a exigência do equipamento de proteção.
A NR-31 estabelece ainda que a definição dos EPIs deve considerar a atividade realizada e o momento do trabalho, e não apenas o local. Assim, embora currais e estruturas de manejo sejam ambientes reconhecidamente perigosos, a obrigatoriedade do capacete está vinculada às tarefas que efetivamente expõem o trabalhador ao risco, conforme apontado na avaliação de segurança do trabalho rural.
A norma remete à Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que classifica o capacete como EPI destinado à proteção da cabeça contra impactos. De acordo com essa regulamentação, o uso do equipamento é exigido sempre que o risco for identificado, cabendo ao empregador fiscalizar e garantir que o trabalhador utilize o EPI durante a execução da atividade de risco.
Quem fiscaliza e quais são as consequências do descumprimento
A fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho rural é realizada por auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. As inspeções podem ocorrer de forma programada, por amostragem ou a partir de denúncias encaminhadas aos órgãos competentes.
Durante a fiscalização, os auditores avaliam as condições reais de trabalho no momento da inspeção, verificando se o empregador adotou medidas de prevenção de riscos, se fornece os Equipamentos de Proteção Individual exigidos para cada atividade e se orienta e fiscaliza o uso correto desses equipamentos pelos trabalhadores.
Quando é constatado o descumprimento das normas, o empregador pode ser autuado, com a lavratura de auto de infração e aplicação de multas administrativas, cujos valores variam conforme a gravidade da irregularidade, o número de trabalhadores expostos ao risco e a reincidência. Em situações que envolvam risco grave e iminente à integridade física do trabalhador, o auditor pode determinar a interdição da atividade ou do local de trabalho até que as irregularidades sejam corrigidas.
Além das penalidades administrativas, o descumprimento das normas de segurança pode gerar responsabilização trabalhista e civil, especialmente em casos de acidentes. Nesses cenários, o empregador pode ser obrigado a arcar com indenizações, além de responder a ações judiciais movidas por trabalhadores ou pelo Ministério Público do Trabalho.

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