Em nota, advogada afirma que processo não estava maduro para julgamento e que investigação administrativa e análise do Judiciário precisam ser aprofundadas
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| Fórum da Comarca de Piranhas (Foto: Arquivo/Correio Goiano) |
A defesa técnica dos aprovados no Concurso Público nº
001/2024 da Prefeitura de Piranhas divulgou uma nota pública em que contesta a
sentença que manteve a anulação do certame e anuncia que irá recorrer da
decisão judicial. Representados pela advogada Stephanie Barcellos, os
candidatos afirmam que o julgamento ocorreu de forma prematura, sem a produção
das provas necessárias e sem o saneamento adequado do processo.
Na nota, a defesa sustenta que o juízo julgou improcedente o pedido de anulação do decreto municipal que cancelou o concurso “em total descompasso com as provas dos autos” e apesar de “no mínimo 3 pedidos do MP e dois da parte autora, da extrema necessidade de saneamento do processo (produção de provas, audiência de instrução e delimitação das provas)”. Segundo os aprovados, a ausência dessa etapa comprometeu a validade da decisão.
Um dos pontos levantados é a alegação de omissão da sentença quanto à fase de saneamento prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil. De acordo com a defesa, “o ponto central da omissão reside na completa ausência de um despacho saneador formal e abrangente”, que deveria ter organizado a instrução probatória, fixado os pontos controvertidos e definido as provas a serem produzidas. Para os aprovados, embora tenham existido despachos ao longo do processo, não houve uma decisão judicial específica que cumprisse essa finalidade.
A defesa também afirma que o juízo deixou de enfrentar manifestações do Ministério Público, que, na condição de fiscal da lei, se posicionou de forma expressa pela necessidade de aprofundamento da instrução antes do julgamento do mérito. Segundo a nota, o MP indicou que o processo não estava maduro para decisão definitiva e apontou questões que precisariam ser esclarecidas, como a regularidade formal do processo administrativo que apurou o concurso, a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, a imparcialidade dos membros da comissão investigadora e a suficiência e coerência dos elementos utilizados para justificar a anulação integral do certame.
Apesar disso, de acordo com a defesa, a sentença “silenciou integralmente” sobre esse pedido, sem apresentar fundamentação para acolher ou rejeitar a posição do Ministério Público. A mesma omissão, segundo a nota, teria ocorrido em relação aos requerimentos feitos pelos próprios aprovados, que também pediram a produção de provas e o aprofundamento da instrução ao longo do processo.
Outro ponto levantado diz respeito à atuação da comissão de investigação que embasou o decreto de anulação do concurso. A defesa afirma que o juízo não se manifestou sobre alegações de relação de parentesco entre um dos membros da comissão e o prefeito, sobre a participação de servidor comissionado na comissão e sobre a concessão de gratificações a integrantes do grupo responsável pela apuração. A nota também menciona a existência de prova de que um dos membros da comissão teria afirmado que não apurou irregularidades no concurso.
Além disso, os aprovados informam que, no âmbito do Ministério Público, existe um procedimento extrajudicial em fase de instauração de Procedimento de Investigação Criminal, que apura possíveis crimes cometidos pelo prefeito e pela comissão investigadora, nos “Autos Extrajudiciais nº 202500643543”.
Diante desse cenário, a defesa informa que os candidatos aprovados irão recorrer da sentença judicial e que aguardam o andamento da investigação criminal no Ministério Público. Segundo a nota, “eventual novo concurso para os mesmos cargos e vagas será objeto de processo judicial e denúncia junto ao MP”.
Ao final do comunicado, a defesa afirmou confiar que a justiça será feita.

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