Fim da piracema em Goiás: veja regras que pescadores precisam seguir na volta da atividade pesqueira

Mesmo com o encerramento do período de defeso, pescadores precisam manter licença obrigatória, respeitar limites de consumo e seguir normas específicas sobre transporte e equipamentos

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que terminou, no último sábado (28/02), o período de defeso em Goiás, conhecido como piracema, fase do ano em que vigora uma série de restrições voltadas à proteção do ciclo reprodutivo dos peixes. Com o encerramento da medida, a atividade pesqueira volta a ser permitida no estado, mas segue condicionada ao cumprimento de regras estabelecidas pela legislação ambiental.

Segundo a Semad, mesmo após o fim da piracema, permanece obrigatório o porte da Licença de Pesca para quem pretende exercer a atividade. O documento pode ser emitido on-line, com prazo médio de dois dias úteis, validade de um ano e valores que variam conforme a modalidade. A licença para pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, custa R$ 25. Estão isentos do pagamento da taxa aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos que solicitarem o documento.

Outra regra que permanece em vigor no estado é a proibição do transporte de pescados, independentemente da quantidade, nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática. Há exceção apenas para algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas, desde que não sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Essas espécies variam conforme a bacia hidrográfica. Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, é permitido o transporte de espécies como tambaqui, carpa comum, tilápia do Nilo e porquinho, entre outras previstas na legislação.

Embora o transporte seja restrito, a norma autoriza a captura e o consumo local de até cinco quilos de pescado por pescador licenciado, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos definidos nos anexos da Instrução Normativa nº 2/2020. O pescado armazenado no local da pesca deve permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas preservados, além de ficar em local de fácil acesso para fiscalização.

Durante eventuais abordagens, o pescador deve apresentar documento de identidade e a Licença de Pesca acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa, quando aplicável. A legislação também permite a prática da pesca esportiva em todas as bacias hidrográficas do estado, desde que respeitados locais, métodos e períodos proibidos por normas específicas.

Entre os apetrechos autorizados estão linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Equipamentos de suporte, como bicheiro, puçá, alicates e similares, também podem ser utilizados, desde que não sirvam para a captura direta do peixe. Já na pesca subaquática, é proibido o uso de aparelhos de respiração artificial, regra que também vale para embarcações utilizadas na atividade, que não podem portar equipamentos de ar comprimido, salvo exigência da autoridade marítima.

A normativa ainda proíbe o uso de artifícios para retenção de cardumes, como cevas, rações ou quireras, além da soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais de Goiás. A utilização de espécies exóticas como isca viva na bacia onde ocorre a pesca também é considerada ato de soltura ou introdução de fauna, sendo vedada.

Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas, e o trânsito de qualquer pescado oriundo de corpos d’água de Goiás ou de outros estados deve estar acompanhado de documentação que comprove a origem do produto.

As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada, à despesca e ao transporte de espécies provenientes de aquiculturas devidamente licenciadas, nem às atividades com finalidade de monitoramento ambiental.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Semad

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