Agrodefesa alerta para prazo final da 2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2025 em Goiás

Produtores têm até 31 de dezembro para atualizar informações no Sidago. Falta de regularização pode gerar bloqueio de acesso ao sistema

(Foto: Reprodução)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos para o fim do prazo da 2ª Etapa da Declaração de Rebanho/2025. O procedimento deve ser realizado até o dia 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), com a atualização de dados sobre mortes, nascimentos e evolução dos rebanhos existentes nas propriedades rurais dos 246 municípios de Goiás.

Devem ser declaradas informações referentes às espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. Conforme o tipo de rebanho, o sistema pode exigir informações complementares durante o preenchimento da declaração.

O produtor deve informar o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa da Declaração de Rebanho/2025, realizada em maio.

A declaração deve ser feita, preferencialmente, de forma online, por meio do Sidago, no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Produtores que enfrentarem dificuldades podem procurar atendimento presencial em uma unidade da Agrodefesa.

No mês de novembro, a agência iniciou uma campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago, com o objetivo de garantir a integridade dos dados dos produtores. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e os titulares passaram a ser comunicados sobre a necessidade de cadastrar um e-mail único e pessoal. Aqueles que não realizaram a atualização tiveram o acesso ao sistema bloqueado a partir de 1º de dezembro.

Para regularizar a situação, os produtores devem comparecer a uma unidade da Agrodefesa ou acessar o sistema utilizando as credenciais do GOV.BR. A agência também reforça que os dados de acesso ao Sidago não devem ser compartilhados. Nos casos em que a gestão do sistema é terceirizada, o prestador de serviço deve atuar por meio de procuração, acessando o Sidago com login específico de procurador.

As orientações detalhadas sobre o cadastro de procuração estão disponíveis no site da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa), no banner “Cadastro de senha de procurador (Sidago)”.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Agrodefesa

Postar um comentário

0 Comentários