Lei estabelece metas, prioridades e regras para elaboração do orçamento municipal; saúde, educação, infraestrutura e assistência social estão entre as áreas prioritárias
O texto aprovado é de autoria do Poder Executivo e passou por apreciação e votação dos vereadores, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município.
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias funciona como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela define quais áreas e ações serão prioritárias no orçamento e estabelece as regras para a elaboração e execução da LOA, que deverá ser enviada à Câmara ainda este ano.
A aprovação da LDO é obrigatória e fundamental para garantir a legalidade e o equilíbrio das finanças públicas municipais. A medida também permite a participação da sociedade, que pode acompanhar e fiscalizar o planejamento e a aplicação dos recursos públicos.
Áreas prioritárias
A LDO elenca uma série de metas e diretrizes que deverão orientar a destinação dos recursos públicos em 2026. Entre as áreas prioritárias, estão:
Saúde: ampliação dos atendimentos, especialmente nas unidades de urgência e emergência em regime de 24 horas, visando garantir assistência universal e gratuita à população.
Educação: ações ligadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação, com foco na melhoria da qualidade do ensino.
Infraestrutura: realização de obras que promovam o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida.
Segurança Pública: fortalecimento da vigilância, controle do tráfego e proteção do patrimônio público.
Assistência Social: desenvolvimento de ações voltadas à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade e combate à pobreza.
Turismo e Cultura: valorização das expressões culturais locais e incentivo ao turismo de base comunitária.
Meio Ambiente: preservação e recuperação dos recursos naturais do município.
Esporte e lazer: promoção de atividades esportivas e incentivo ao esporte amador nas comunidades.
Essas diretrizes, embora tenham prioridade na alocação dos recursos, não limitam outras ações que poderão ser incluídas no orçamento final, desde que haja equilíbrio financeiro.
Autorização para suplementações e operações de crédito
A lei também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares — ou seja, reforçar dotações orçamentárias já previstas — até o limite de 30% do total da despesa fixada na LOA de 2026. Também poderá contratar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, conforme a legislação federal.
Emendas parlamentares
A LDO garante ainda a reserva de recursos para atender às emendas individuais impositivas dos vereadores. Com isso, os vereadores poderão apresentar emendas até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida, sendo que metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinado à área da saúde.
Despesas com pessoal e dívidas
Para controlar os gastos com pessoal, a lei determina que novas contratações, reajustes ou criação de cargos só poderão ocorrer caso haja dotação orçamentária específica e respeito aos limites legais estabelecidos pela LRF.
No caso das dívidas públicas, a LDO exige que o Executivo inclua no orçamento apenas os precatórios com trânsito em julgado e documentação completa, respeitando o que determina a Constituição Federal.
Transferência de recursos e entidades privadas
A transferência de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos continua autorizada, mas sob rígidas condições legais. As entidades deverão comprovar utilidade pública, regularidade fiscal e funcional, além de prestar contas dos valores recebidos. Também é vedado o repasse para entidades ligadas a agentes públicos e seus parentes.
Próximos passos
Com a aprovação da LDO, o próximo passo será a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual de 2026, que deverá ser enviada pelo prefeito à Câmara Municipal ainda neste segundo semestre. O projeto trará a distribuição detalhada dos recursos por área, programa e ação, conforme as diretrizes agora estabelecidas.
A LOA precisa ser aprovada até o final do ano para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
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