Medida inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs)
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(Foto: Reprodução) |
O governo federal autorizou o acesso direto de bancos e
instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por
meio do eSocial, para a oferta de crédito consignado a juros mais baixos, com
garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida provisória
(MP) que cria o Programa Crédito do Trabalhador foi assinada nesta quarta-feira
(12/03) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em evento no Palácio do
Planalto.
O Brasil conta hoje com 47 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuando no setor privado. O eSocial é o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.
Agora, trabalhadores CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), poderão utilizar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O sistema do Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir do dia 21 deste mês. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
As taxas de juros de crédito aos trabalhadores devem cair de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano.
O Crédito do Trabalhador terá portabilidade entre empregos. Ou seja, se o trabalhador mudar de emprego, a dívida será transferida para a folha de pagamento do próximo empregador.
Crédito consignado
O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais usadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada tenham acesso a esse tipo de empréstimo, descontado do salário. Porém, essa modalidade de crédito requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, ao modelo em larga escala. Além disso, trabalhadores rurais, domésticos e empregados de MEIs, hoje estão excluídos da consignação privada.
Operação
Por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o empregado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
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