Justiça condena pai a 64 anos e mãe a 46 anos de prisão por abusos sexuais contra a própria filha

Crimes ocorreram durante aproximadamente 12 anos no distrito de Campos Verdes, em Arenópolis. Mulher foi responsabilizada por saber das violências e não proteger a filha

Pai da vítima foi preso em março de 2025, no distrito de Campos Verdes, em Arenópolis (Foto: Divulgação/Policia Civil)

Um homem e uma mulher foram condenados pela Vara Criminal da Comarca de Piranhas por crimes sexuais cometidos contra a própria filha no distrito de Campos Verdes, em Arenópolis. Segundo a sentença publicada na última sexta-feira (31/07), o pai abusou da vítima repetidamente desde que ela tinha aproximadamente 8 anos até os 19, enquanto a mãe, mesmo sabendo das violências, deixou de proteger a filha e permitiu que os crimes continuassem.

O homem recebeu pena de 64 anos e 2 meses de reclusão. A mulher foi condenada a 46 anos e 8 meses. As duas penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado, mas a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A reportagem não publicará os nomes dos condenados nem informações que possam levar à identificação da jovem. A medida não tem o objetivo de proteger os réus, mas de preservar a vítima, evitar sua exposição e impedir que ela seja submetida a novas situações de constrangimento e revitimização.

De acordo com o processo, os abusos começaram em 2013, quando a vítima ainda era criança, e continuaram até março de 2025. Em razão da idade que ela tinha em cada período, o pai foi condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro.

A sentença aponta que as primeiras investidas consistiam em toques de natureza sexual e que, posteriormente, as violências evoluíram para conjunções carnais. A vítima afirmou que era ameaçada e agredida quando tentava resistir ou demonstrava intenção de denunciar o pai.

A mãe foi condenada por estupro de vulnerável por omissão e estupro qualificado por omissão. Para a Justiça, ela tinha a obrigação legal de cuidar, proteger e vigiar a filha, mas, mesmo depois de tomar conhecimento dos abusos, não procurou os órgãos de proteção ou as autoridades policiais.

A decisão também considerou comprovado que a mulher pressionou a filha para que permanecesse em silêncio. Segundo o relato apresentado no processo, a mãe dizia que o pai poderia morrer na prisão e que a vítima seria responsabilizada caso o denunciasse.

Vítima denunciou abusos na escola

Os crimes chegaram ao conhecimento de uma professora quando a vítima tinha 11 anos. Durante uma aula sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o combate ao abuso sexual, a estudante demonstrou inquietação e, posteriormente, revelou que situações semelhantes aconteciam dentro de sua casa.

A professora comunicou o caso à direção da escola, que acionou o Conselho Tutelar. Ao ser ouvida naquela época, porém, a criança negou os abusos.

Durante o processo judicial, a vítima explicou que recuou da denúncia por causa da pressão exercida pela mãe. A defesa usou a negativa apresentada na infância para questionar a veracidade da acusação, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça.

Na sentença, a juíza Yasmmin Cavalari considerou que a retratação de vítimas ainda durante a infância ou a adolescência pode estar relacionada ao medo, à dependência emocional, à pressão familiar e ao receio das consequências provocadas pela denúncia.

O relato atual da jovem também foi confirmado por outras provas. Um ex-namorado declarou que ela lhe contou sobre os abusos ainda entre 2018 e 2019. Outra testemunha afirmou ter presenciado, durante chamadas de vídeo, o pai tocar os seios e as nádegas da filha, além de ter visto uma agressão física.

Relatórios de acompanhamento psicossocial também foram considerados na decisão. Conforme a sentença, os documentos indicaram trauma contínuo, uma relação de dominação dentro do ambiente familiar e impactos psicológicos compatíveis com as violências narradas pela vítima.

Prisão ocorreu em março de 2025

A investigação que resultou no processo avançou depois que a jovem, já adulta, voltou a ser abusada e revelou os fatos ao namorado. Após conversarem, eles procuraram integrantes de uma igreja, que comunicaram a situação às autoridades.

O pai foi preso pela Polícia Civil no dia 14 de março de 2025, no distrito de Campos Verdes, em Arenópolis. A prisão e a condenação foram possíveis após um minucioso trabalho investigativo desenvolvido pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Piranhas.

Penas e indenização

O pai foi condenado a 23 anos e 4 meses por estupro de vulnerável, referente aos crimes praticados antes de a filha completar 14 anos; a 23 anos e 4 meses por estupro qualificado, pelos abusos cometidos quando ela tinha entre 14 e 17 anos; e a 17 anos e 6 meses por estupro, devido às violências ocorridas após a maioridade. Somadas, as penas chegaram a 64 anos e 2 meses de reclusão.

A mãe recebeu 23 anos e 4 meses por estupro de vulnerável por omissão e outros 23 anos e 4 meses por estupro qualificado por omissão, totalizando 46 anos e 8 meses.

Cada condenado também deverá pagar R$ 15 mil à vítima por danos morais, totalizando uma indenização mínima de R$ 30 mil.

Apesar das penas em regime inicialmente fechado, os réus poderão recorrer em liberdade. A juíza considerou que ambos já respondiam ao processo fora da prisão, mediante medidas cautelares, e que não havia um fato novo que justificasse a decretação da prisão preventiva neste momento. As cautelares anteriormente impostas foram mantidas.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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