MP-GO recomenda anulação de prova para agente de manutenção escolar em concurso público da Prefeitura de Piranhas

Promotoria de Justiça também recomendou ainda que outra prova seja realizada e que o prefeito não homologue o certame até a análise de processo que tramita no TCM-GO

Sede do Ministério Público do Estado de Goiás (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Piranhas, Professor Fábio Lasserre (PRD), que, no prazo de 48 horas, se abstenha de homologar o concurso público municipal em relação ao cargo de agente de manutenção escolar. Foi recomendada ainda a anulação da prova exclusivamente em relação a esse cargo, com a realização de outra prova por parte da banca contratada, a Proconsult Consultoria e Concursos Ltda.

Na recomendação, a promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias aponta que a Promotoria de Justiça de Piranhas recebeu diversas denúncias relatando a entrega incorreta da prova para o cargo de agente de manutenção escolar. Entre as queixas estão a entrega da prova com conteúdo diferente do previsto no edital, avaliações entregues com identificação do candidato e outras avaliações entregues sem essa identificação, e a não disponibilização da folha de redação.

A promotora observa que é de estrita responsabilidade da empresa contratada a entrega da prova correspondente ao cargo no qual o candidato se inscreveu, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital, que se aplica não só aos candidatos, mas também à administração pública municipal. Ela também sustenta que houve violação aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, uma vez que os candidatos ao cargo de agente de manutenção escolar se submeteram a uma prova de cujo conteúdo não tinham conhecimento prévio, o que impede a justa competição.

Além disso, é esclarecido na recomendação que tramita, perante o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), um processo quetrata de denúncia com pedido de cautelar, em que são noticiadas supostas irregularidades na contratação da empresa Proconsult pelo município de Piranhas. No âmbito deste processo, foi proferido o Acórdão nº 7077/2024, que determinou que não haja homologação do concurso público até a análise daquele processo.

Desse modo, a promotora Amanda Ananias recomendou ainda que o prefeito se abstenha de homologar o Concurso Público, Edital nº 1/2024, para provimento de cargos no quadro permanente de pessoal do município, enquanto perdurar a determinação do TCM, ou seja, no sentido de que não haja homologação do concurso público até a análise do processo.

De acordo com informações repassadas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura e Piranhas, a recomendação da Promotoria de Justiça de Piranhas foi recebida oficialmente na quinta-feira (23/01) e a mesma será cumprida integralmente no prazo determinado que se encerra na próxima segunda-feira (27/01).

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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1 Comentários

  1. Esse concurso caminha para ser cancelado! Quando começa assim, eles cancelam no final. Contratar banca fundo de quintal da nisso.

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