Justiça volta a dar ganho de causa ao Professor Fábio Lasserre em nova ação movida pelo União Brasil por adesivação de veículos

Juiz considerou infundadas as alegações de propaganda eleitoral antecipada feitas pelo partido do prefeito Marco Rogério contra o seu adversário na disputa pela Prefeitura de Piranhas

Professor Fábio Lasserre é candidato a prefeito de Piranhas (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Piranhas julgou improcedente mais uma representação movida pelo União Brasil contra o candidato a prefeito de Piranhas, Professor Fábio Lasserre (PRD). A sigla do atual chefe do Executivo piranhense, que também é candidato a reeleição, alegava que o denunciado estaria cometendo propaganda eleitoral antecipada ao adesivar veículos com o número de seu partido e publicar as imagens nas redes sociais, acusações que foram rejeitadas pelo juiz da 102ª Zona Eleitoral, Daniel Maciel Martins Fernandes, nesta quarta-feira (14/08).

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Entenda

O União Brasil sustentou que o Professor Fábio Lasserre teria infringido a legislação ao adesivar carros particulares com o número de seu partido, caracterizando uma conduta proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Além disso, o partido afirmou que o principal adversário do prefeito Marco Rogério, popularmente conhecido como Chicão, publicou as fotos desses veículos em seu perfil no Instagram, configurando propaganda eleitoral irregular antes do prazo permitido. Segundo o órgão partidário, essa prática prejudicaria a igualdade de condições entre os candidatos.

Ao analisar as acusações e as argumentações apresentadas pelos advogados de defesa Rubens Fernando Mendes de Campos e Valdenísia Marques Silva, o juiz eleitoral ressaltou que, de acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições, a mera menção a uma futura candidatura, desde que sem pedido explícito de votos, não configura propaganda antecipada. No caso em questão, as fotos publicadas não continham qualquer solicitação direta de votos nem utilizavam expressões que pudessem ser interpretadas como tal.

Além disso, o magistrado observou que o uso do Instagram, uma rede social acessível a todos, não comprometeu a paridade de armas entre os candidatos. Segundo o juiz, o uso dessa plataforma para divulgação de mensagens não representou um desequilíbrio no processo eleitoral, pois não houve excesso ou abuso de poder econômico.

Após a análise dos fatos e das provas apresentadas, o juiz concluiu que as ações de Fábio Lasserre não configuraram propaganda eleitoral antecipada. Ele reforçou que, para haver irregularidade, seria necessário um pedido explícito de voto ou o uso de meios proibidos, o que não ocorreu no caso. Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do União Brasil e arquivou o processo.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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