Juiz considerou infundadas as alegações de propaganda eleitoral antecipada feitas pelo partido do prefeito Marco Rogério contra o seu adversário na disputa pela Prefeitura de Piranhas
Professor Fábio Lasserre é candidato a prefeito de Piranhas (Foto: Divulgação) |
A Justiça Eleitoral de Piranhas julgou improcedente mais uma representação movida pelo União Brasil contra o candidato a prefeito de Piranhas, Professor Fábio Lasserre (PRD). A sigla do atual chefe do Executivo piranhense, que também é candidato a reeleição, alegava que o denunciado estaria cometendo propaganda eleitoral antecipada ao adesivar veículos com o número de seu partido e publicar as imagens nas redes sociais, acusações que foram rejeitadas pelo juiz da 102ª Zona Eleitoral, Daniel Maciel Martins Fernandes, nesta quarta-feira (14/08).
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Entenda
O União Brasil sustentou que o Professor Fábio Lasserre teria infringido a legislação ao adesivar carros particulares com o número de seu partido, caracterizando uma conduta proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Além disso, o partido afirmou que o principal adversário do prefeito Marco Rogério, popularmente conhecido como Chicão, publicou as fotos desses veículos em seu perfil no Instagram, configurando propaganda eleitoral irregular antes do prazo permitido. Segundo o órgão partidário, essa prática prejudicaria a igualdade de condições entre os candidatos.
Além disso, o magistrado observou que o uso do Instagram, uma rede social acessível a todos, não comprometeu a paridade de armas entre os candidatos. Segundo o juiz, o uso dessa plataforma para divulgação de mensagens não representou um desequilíbrio no processo eleitoral, pois não houve excesso ou abuso de poder econômico.
Após a análise dos fatos e das provas apresentadas, o juiz concluiu que as ações de Fábio Lasserre não configuraram propaganda eleitoral antecipada. Ele reforçou que, para haver irregularidade, seria necessário um pedido explícito de voto ou o uso de meios proibidos, o que não ocorreu no caso. Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do União Brasil e arquivou o processo.
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