Em ação movida pelo Partido Progressistas, juiz entendeu que a empresa responsável cumpriu todas as regras estabelecidas pelo TSE
Município de Palestina de Goias (Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal) |
Em decisão proferida nesta terça-feira (13/08), o juiz da
102ª Zona Eleitoral, Daniel Maciel Martins Fernandes, negou pedidos que buscavam
impugnar uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa CAPP O+Positivo Ltda. no
dia 27 de julho, em Palestina de Goiás (confira aqui). A ação foi movida pelo diretório municipal provisório do Partido
Progressista, que alegou que a pesquisa teria sido contratada pelo prefeito e candidato a reeleição Altenias Gonçalves de Sousa (União Brasil), violando a legislação
eleitoral.
Na peça, apresentada pelo partido do também candidato a prefeito Túlio Cairo, foi alegado que Altenias teria encomendado a pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) sob o número GO-04560/2024 para se beneficiar nas eleições deste ano. O órgão partidário afirmou que a contratação teria ocorrido em período vedado, o que configuraria abuso de poder econômico. Além disso, questionou-se a coleta de dados pela empresa CAPP O+Positivo Ltda., sugerindo a existência de vícios no processo.
Diante dessas alegações, o Progressistas solicitou a concessão de tutela provisória antecipada para suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa, além do direito de retratação. No mérito, pediu que a pesquisa fosse considerada não registrada e que sua divulgação fosse proibida definitivamente, com aplicação de multa.
A sentença
O juiz eleitoral Daniel Maciel Martins Fernandes entendeu que as provas apresentadas pelo Progressistas não comprovaram as alegações de abuso de poder econômico por parte do candidato Altenias, uma vez que, na decisão, ficou esclarecido que a pesquisa foi custeada pela própria empresa realizadora.
Sobre a acusação de que a pesquisa não atendia às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que exigem a divulgação de dados como o número de eleitores pesquisados em cada setor e as porcentagens de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas –, o magistrado relatou que, “sem muito esforço”, nota-se que os dados estão presentes na página do registro da mesma no TRE-GO.
Por fim, Daniel Maciel Martins Fernandes afastou outras dúvidas apontadas na pesquisa pelo fato do Progressistas não ter juntado elementos que demonstrassem o alegado em sua petição.
Com base nesses entendimentos, todos os pedidos do Progressistas foram negados, já que, na visão do julgador, a CAPP O+Positivo Ltda. atendeu todos os requisitos para a divulgação de sua pesquisa em Palestina de Goiás.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para seja apurado se há conduta temerária ou de má-fé. Também foi determinada Intimação do Progressistas para conhecimento da decisão, abrindo a possibilidade de apresentação de recurso em até 1 dia.
Caso não haja interposição de recurso após o fim dos prazos dados ao MPE e ao reclamante, o juiz eleitoral ordenou que a ação seja arquivada.
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