Decisão concluiu que postagens feitas pelo candidato a prefeito de Piranhas no final de junho não configuram pedido explícito de votos. Representação foi feita pelo partido do atual chefe do Executivo piranhense
Professor Fábio Lasserre foi oficializado pelo PRD como candidato a prefeito de Piranhas (Foto: Divulgação) |
A juíza da 102ª Zona Eleitoral, Hanna Lídia Rodrigues Paz
Cândido, decidiu pela improcedência de uma ação movida pelo partido União
Brasil contra o candidato a prefeito de Piranhas, Professor Fábio Lasserre (PRD).
De acordo com sentença publicada nesta segunda-feira (12/08), a legenda do
atual chefe do Executivo piranhense acusava seu adversário no pleito deste ano de
realizar propaganda eleitoral antecipada por meio de postagens nas redes
sociais.
Na peça, foi alegado que publicações de Fábio Lasserre teriam utilizado expressões que, embora não pedissem votos de maneira direta, estariam dissimulando essa intenção, comprometendo a igualdade entre os concorrentes ao cargo e violando as regras de conduta para pré-campanhas eleitorais.
As imagens denunciadas foram publicadas nos dias 24 e 30 de junho, de maneira simultânea nos perfis do Instagram e do Facebook. As postagens são acompanhadas do nome e da foto de Fábio Lasserre, além da frase “A MUDANÇA QUE NOSSA CIDADE PRECISA” (veja abaixo).
Imagens do perfil no Instagram do Professor Fábio Lasserre |
O União Brasil chegou a solicitar que as publicações fossem removidas através do deferimento de uma tutela de urgência, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral no final de julho.
Ao julgar improcedente a representação eleitoral, a juíza Hanna Lidia Rodrigues Paz Cândido ressaltou que a legislação eleitoral vigente permite a menção à candidatura e o enaltecimento de qualidades pessoais, desde que não haja um pedido explícito de voto. Segundo a magistrada, as publicações questionadas, ainda que mencionem a candidatura do representado e contenham expressões como 'a mudança é comigo', não podem ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não há um pedido direto de votos.
Um parecer do Ministério Público Eleitoral também foi no sentido de que as postagens de Fábio Lasserre não violaram a legislação, destacando que não houve uso de "palavras mágicas" para disfarçar um pedido de voto. Além disso, a decisão destacou que as redes sociais utilizadas são acessíveis a todos os candidatos e não exigem grandes recursos financeiros, não configurando assim um desequilíbrio na disputa eleitoral.
0 Comentários