Eleições 2024 em Piranhas: Juíza sentencia a favor de Fábio Lasserre após União Brasil mover ação por propaganda eleitoral antecipada

Decisão concluiu que postagens feitas pelo candidato a prefeito de Piranhas no final de junho não configuram pedido explícito de votos. Representação foi feita pelo partido do atual chefe do Executivo piranhense

Professor Fábio Lasserre foi oficializado pelo PRD como candidato a prefeito de Piranhas (Foto: Divulgação)

A juíza da 102ª Zona Eleitoral, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, decidiu pela improcedência de uma ação movida pelo partido União Brasil contra o candidato a prefeito de Piranhas, Professor Fábio Lasserre (PRD). De acordo com sentença publicada nesta segunda-feira (12/08), a legenda do atual chefe do Executivo piranhense acusava seu adversário no pleito deste ano de realizar propaganda eleitoral antecipada por meio de postagens nas redes sociais.

A acusação foi apresentada no início de julho pelo partido do prefeito Marco Rogério, popularmente conhecido como Chicão, e está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) sob o número 0600057-56.2024.6.09.0102. No ato, a sigla foi representada por seu presidente, Sebastião Batista de Oliveira, conhecido como Tiãozão 2000 e candidato a vereador nas eleições deste ano.

Na peça, foi alegado que publicações de Fábio Lasserre teriam utilizado expressões que, embora não pedissem votos de maneira direta, estariam dissimulando essa intenção, comprometendo a igualdade entre os concorrentes ao cargo e violando as regras de conduta para pré-campanhas eleitorais.

As imagens denunciadas foram publicadas nos dias 24 e 30 de junho, de maneira simultânea nos perfis do Instagram e do Facebook. As postagens são acompanhadas do nome e da foto de Fábio Lasserre, além da frase “A MUDANÇA QUE NOSSA CIDADE PRECISA” (veja abaixo).

Imagens do perfil no Instagram do Professor Fábio Lasserre

O União Brasil chegou a solicitar que as publicações fossem removidas através do deferimento de uma tutela de urgência, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral no final de julho.

Ao julgar improcedente a representação eleitoral, a juíza Hanna Lidia Rodrigues Paz Cândido ressaltou que a legislação eleitoral vigente permite a menção à candidatura e o enaltecimento de qualidades pessoais, desde que não haja um pedido explícito de voto. Segundo a magistrada, as publicações questionadas, ainda que mencionem a candidatura do representado e contenham expressões como 'a mudança é comigo', não podem ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não há um pedido direto de votos.

Um parecer do Ministério Público Eleitoral também foi no sentido de que as postagens de Fábio Lasserre não violaram a legislação, destacando que não houve uso de "palavras mágicas" para disfarçar um pedido de voto. Além disso, a decisão destacou que as redes sociais utilizadas são acessíveis a todos os candidatos e não exigem grandes recursos financeiros, não configurando assim um desequilíbrio na disputa eleitoral.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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