STF marca data de julgamento que pode liberar o porte de drogas para consumo pessoal

Proposta do ministro Alexandre de Moraes presume como usuárias as pessoas flagradas com maconha em quantidade de 25g a 60g ou que tenham seis plantas fêmeas

(Foto: Reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu que o julgamento em plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659) será retomado na próxima quarta-feira (6/03).

O caso será reiniciado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, há cinco votos à favor de liberar o porte de maconha para uso pessoal e um voto contra. O artigo 28 da Lei de Drogas afirma que é crime punível com penas alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Quantidade para consumo

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Como os ministros votaram

Os demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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