Proposta do ministro Alexandre de Moraes presume como usuárias as pessoas flagradas com maconha em quantidade de 25g a 60g ou que tenham seis plantas fêmeas
(Foto: Reprodução) |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Luís Roberto Barroso, definiu que o julgamento em plenário do recurso que
discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado
como crime (RE 635659) será retomado na próxima quarta-feira (6/03).
O caso será reiniciado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Até o momento, há cinco votos à favor de liberar o porte de maconha para uso pessoal e um voto contra. O artigo 28 da Lei de Drogas afirma que é crime punível com penas alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Quantidade para consumo
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.
Como os ministros votaram
Os demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.
Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.
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