Executivo propõe 13º salário para secretários municipais, prefeito, vice e vereadores de Piranhas

Se aprovada, emenda à Lei Orgânica do Município de Piranhas, apresentada na Câmara nesta quinta-feira (29), ainda dará direito a adicional de férias para os agentes políticos. Valor da folha de pagamento pode chegar em torno de R$ 133 mil por ano apenas com a adição do 13º

Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira, sede da Prefeitura de Piranhas (Foto: Jotta Oliveira/Correio Goiano)

A Prefeitura de Piranhas apresentou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2023, visando instituir o 13º salário (tecnicamente chamado de 13º subsídio) e o terço constitucional de férias (adicional de férias) para agentes políticos, incluindo vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito. O texto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 25 de outubro de 2023 e lido em plenário durante a sessão desta quinta-feira (29/02).

De acordo com o texto do projeto assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), a iniciativa busca adequar a remuneração dos agentes políticos do município de Piranhas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).

Em justificativa enviada à Câmara através de ofício, o Executivo diz que a proposta vem ao encontro de decisões judiciais que ratificam a constitucionalidade do pagamento do adicional de férias e 13º salário aos agentes políticos. Para reforçar o posicionamento, é citado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 pelo STF, em 2027. Na ocasião, ficou decidido, por maioria, que tais benefícios não são incompatíveis com a Constituição Federal.

O Governo Municipal também se respalda em uma posição tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que reconheceu a legalidade de pagamento de 13º e férias a agentes políticos, através da Instrução Normativa 012/2017, desde que haja previsão em Lei Municipal. A Corte também trouxe o entendimento de que o pagamento destes direitos não está sujeito ao princípio da anterioridade, podendo ser pago na mesma legislatura, fazendo com que os vereadores em exercício atualmente possam ser beneficiados com a aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Piranhas.

Impacto financeiro

O Correio Goiano fez um levantamento e,  considerando apenas o 13º salário a ser pago para os oito secretários municipais (R$ 5.083,00 cada), os nove vereadores (7.538,36 cada), o vice-prefeito (R$ 8.132,80) e o prefeito (R$ 16.265,60), os custos para os cofres públicos municipais chegam em torno de R$ 133 mil por ano, sem incluir as despesas com o adicional de férias.

Tramitação

A tramitação de projetos que alteram à Lei Orgânica deve ocorrer com base no estabelecido no artigo 48 da mesma. Com isso, o Legislativo deve realizar as votações em dois turnos e respeitar o intervalo mínimo de dez dias entre elas. Para serem aprovadas, as emendas precisam receber o sim de dois terços dos vereadores (6 votos).

Após ser lido em plenário, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 segue para análise das comissões da Câmara para, posteriormente, estar pronto para ser discutido e votado.

 

Por Jotta Oliveira -  do Correio Goiano

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