Projetos que criam taxas de iluminação e do lixo em Piranhas devem ser votados na Câmara, nesta quinta-feira (30)

Propostas foram apresentados pelo Poder Executivo e tramitam em regime de urgência

(Foto: Arquivo/Correio Goiano)

A Câmara Municipal de Vereadores deve incluir dois projetos na pauta de votações da sessão desta quinta-feira (30/11) que autorizam a cobrança de taxas para a prestação dos serviços de coleta de lixo e iluminação pública no município de Piranhas. A informação foi confirmada pela chefe do Legislativo, Adriely Ribeiro (União Brasil).

As propostas de taxação foram apresentadas pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), e tramitam em regime de urgência, o que obriga a Câmara â votar os textos em até 90 dias – prazo que já se esgotou para ambos.

Taxa de Iluminação

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 001/2023, que visa instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no município de Piranhas, começou a ser analisado pelo Legislativo no dia 20 de abril. De acordo com o texto da proposta do prefeito Chicão, a criação do novo tributo, popularmente conhecido como Taxa de Iluminação, tem o objetivo de garantir recursos para o custeio, manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública na cidade.

O projeto de lei proposto estabelece que a Taxa de Iluminação será lançada juntamente com a fatura mensal de energia elétrica dos consumidores cadastrados no município, com valores que variam de R$ 3,50 até R$ 25,00, dependendo da categoria e consumo (residencial, comercial ou industrial). A taxa será calculada com base em uma planilha de custos dos serviços, que será reajustada de acordo com o custo do serviço e os índices de reajuste tarifário homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, devem ocorrer reajustes anuais de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Veja a planilha de valores:

 

Fonte: PLC 001/2023

O PLC isenta os consumidores da classe rural, as residenciais na faixa de consumo de 0 até 50kw/h e os consumidores industriais na faixa de consumo de 0 até 100kw/h.


Saiba mais:

Projeto de lei cria Taxa de Iluminação no município de Piranhas


Taxa do Lixo

A proposta que cria a taxa do lixo no município de Piranhas chegou à Câmara no último mês de agosto, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 003/2023. O Executivo diz que o novo imposto tem o objetivo de atender a legislação federal e promover uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos sólidos urbanos.

O texto do PLC fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/2007, também conhecida como Marco Legal do Saneamento, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.026/2020. A referida legislação estabelece a obrigatoriedade da cobrança pelos serviços de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domésticos ou a estes equiparados.

“Nesse contexto, visando dar cumprimento à legislação federal, assegurar recursos para a prestação eficiente dos mencionados serviços públicos e contribuir para mitigar os efeitos ambientais do descarte dos resíduos sólidos, mas sem descurar do tratamento diferenciado à população mais carente (por meio da taxa social e das isenções), justifica-se a edição do presente Projeto de Lei Complementar”, justifica, o prefeito de Piranhas.

Tecnicamente chamada de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a taxa do lixo terá, caso vire lei, um valor que variará do mínimo de R$ 3,99 até o máximo de R$ 199,99, dependendo da categoria do imóvel (residencial, social, comercial ou industrial). A base de cálculo será o custo econômico necessário para a prestação dos serviços, dividido entre os contribuintes, levando em consideração critérios como a destinação adequada dos resíduos, nível de renda da população e proporção em relação ao consumo de água (veja tabela abaixo).

O texto do PLC 003/2023 prevê que os imóveis residenciais, cujos contribuintes estejam cadastrados no CadÚnico ou sejam comprovadamente de baixa renda, recebendo até 50% do salário-mínimo per capita, poderão fazer jus à Taxa Social, com desconto de 50% no valor. Também se enquadram neste benefício aqueles que tenham a conta de água incluída pela Saneago na categoria Social.

A proposta estabelece situações de não incidência da taxa do lixo sobre certos tipos de geradores e resíduos, como grandes geradores que assumem a responsabilidade pela destinação de seus resíduos. Define ainda a isenções para hospitais, escolas, órgãos públicos e unidades ligadas aos serviços de saneamento básico. Lançamento e Cobrança

Veja a tabela de valores:

Fonte: PLC 003/2023


Saiba mais:

Prefeito dePiranhas propõe a criação da taxa do lixo


Votações

Como são projetos de leis completares, a duas propostas precisam receber votos favoráveis de dois terços dos parlamentares presentes no dia da votação. Sendo assim, em uma situação onde todos os vereadores compareçam à sessão, serão necessários, pelo menos, 6 votos sim.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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