Promotor Luís Gustavo Soares Alves cita acórdão do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás que aponta irregularidades e
omissões na divulgação de informações nos dois municípios
(Foto: Arquivo/MP-GO) |
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piranhas, instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades e omissões nos portais da transparência das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Piranhas e Arenópoiis, apontadas no acórdão n° 02745/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar n° 131/2009 e no artigo 8º da Lei n° 12.527/2011.
Com o objetivo de sanar as irregularidades apontadas e
evitar responsabilizações no âmbito civil-administrativo, o promotor de Justiça
Luís Gustavo Soares Alves recomendou, nesta quarta-feira (15/07), a Eric
Silveira (PP) e Ovarci Vilela (DEM), prefeitos de Piranhas e Arenópolis,
respectivamente, bem como aos presidentes das Câmaras Municipais piranhense e
arenopolina, Uerlei da Silva Neves (PP) e João Francisco Neto (PDT), que
regularizem seus portais de transparência no prazo de 30 dias, mediante a inserção
de todas as informações consideradas essenciais, obrigatórias e recomendadas do
TCM-GO.
De acordo com o promotor, apesar de o índice de transparência
alcançado pelo Poder Executivo de Piranhas ter sido considerado "elevado"
pelo TCM-GO, com uma nota de 94,82, e do prefeito Eric Silveira ter divulgado recentemente
em suas redes sociais (Facebook e Instagram) que o seu município se destacou no
ranking de cidades goianas mais bem avaliadas quanto ao cumprimento das leis de
transparência, “em verdade, o portal da transparência do Poder Executivo
Municipal foi considerado irregular pela Corte de Contas, diante da ausência de
informações essenciais, obrigatórias e recomendadas”, tendo o órgão concedido Certificado
de Qualidade de Transparência Pública apenas aos municípios de Britânia, Caçu,
Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Faina, Fazenda Nova, Paraúna e São Francisco
de Goiás.
Segundo o MP-GO, situação idêntica à de Piranhas foi
verificada em relação ao Poder Executivo de Arenópoiis, pois, embora também
tenha alcançado um Índice considerado "elevado" (85,8), seu portal de
transparência foi considerado irregular por não cumprir adequadamente as leis
de transparência.
Conforme apontado, ainda mais críticas foram as situações
das Câmaras Municipais das duas cidades, tendo em vista que o nível de
transparência do Legislativo arenopolino foi considerado
"deficiente", com um índice de 41,73, ocupando a 194ª posição no
ranking de transparência do Poder Legislativo entre 246 municípios goianos. Por
sua vez, a Câmara Municipal de Piranhas obteve índice de transparência
inexistente, obtendo nota zero e ocupando a antepenúltima posição no ranking de
transparência.
Os chefes de poder têm o prazo de 30 dias. a partir da
notificação, para comunicarem quanto ao cumprimento ou não das recomendações
expedidas. Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará
as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
visando à responsabilização pessoal dos gestores e ordenadores de despesas.
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