Prefeitura de Piranhas decide manter “lockdown parcial” por tempo indeterminado


Com isso, comércio não essencial continuará funcionando em horário reduzido. Descumprimento de medidas pode gerar multa de até R$ 2.499,00

(Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense)

O prefeito Eric Silveira (PP) anunciou que as medidas restritivas adotadas através do Decreto 082/2020 para o combate à disseminação do novo coronavírus se estenderão por tempo indeterminado. O anúncio foi feito através de suas contas nas redes sociais no início da tarde desta segunda-feira (13/07).

Segundo Eric, a decisão de manter o “lockdown parcial” foi tomada em conjunto com o Comitê de Gestão de Crise criado para a elaboração de medidas e tomada de decisões quanto à pandemia do novo coronavírus, levando em consideração o aumento no número de casos em Piranhas.

Eric Silveira afirmou que é necessário manter o “lockdown parcial”, pois e “o que está em jogo é a vida de pessoas, e enquanto a linha de transmissão não parar de crescer e haver uma diminuição nos números de transmissões (que se tornou  transmissão comunitária), as medidas restritivas se manterão”.

“O Município estará atuando de maneira rigorosa nas fiscalizações por meio da Vigilância Sanitária e apoio do Estado de Goiás através da Policia Militar, aplicando multas e demais penalidades ao constatar aglomerações, o não uso de máscara e outras infrações que desrespeitam as medidas protetivas contra a disseminação do Covid 19”, disse Eric.

O prefeito de Piranhas ressaltou que os locais com maiores números de aglomerações, como filas de bancos, casa lotérica e supermercados, terão a fiscalização intensificada e “penalidades enérgicas” em casos de desrespeito às medidas impostas. “O apoio da população é muito importante. Se constatou alguma infração, ligue e denuncie”, enfatizou.

A Prefeitura Municipal de Piranhas publicou o Decreto 082/2020 no último dia 1º de julho (veja a integra), adotando um sistema de “lockdown parcial”. No documento, ficou determinado que os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar até às 20h de segunda à sexta-feira e, após este horário, somente será permitida a prestação de serviços de entrega de produtos alimentícios.

O decreto traz regras mais rígidas para os finais de semana. Conforme o texto, o comércio em geral deverá fechar as portas a partir das 12h dos sábados. Já aos domingos, ficam suspensas todas as atividades, exceto as essenciais (veja lista abaixo) e as das lanchonetes, panificadoras, pit-dogs, quiosques, sorveterias, pizzarias e congêneres, que estarão autorizados a atuar somente com entregas de alimentos.

Atividades essenciais

Confira o que pode funcionar nos períodos proibidos pelo decreto:

distribuidoras de gás e postos de combustíveis;

cemitério e serviços funerários;

agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

farmácias que estiverem de plantão;

leilões de gado, conforme regras do Governo de Goiás através da Agrodefesa;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais, desde que somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto. É vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos e todas as condições sanitárias precisam ser atendidas, como o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 2 metros e a aferição da temperatura corporal.

As academias precisam apresentar projeto de medidas de proteção com capacidade de atendimento que possuem e, após isso, precisarão manter o atendimento em regime de escala com, no máximo, 10 clientes por vez, respeitando o horário estabelecido no sistema de “lockdown parcial”. Além disso, os estabelecimentos deverão esterilizar os seus equipamentos a cada duas horas.

As determinações do decreto da Prefeitura de Piranhas não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como às unidades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Hospital Municipal Cristo Redentor, policiamento civil e militar, assistência social, Superintendência de Serviços e Obras, Superintendência de Infraestrutura e Garagem Municipal, que terão expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h, conforme regulamentação. Além disso, a coleta de lixo também acontecerá normalmente.

Horário de atendimento na Prefeitura Municipal

Ficou determinado que o expediente no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura de Piranhas) e nos demais órgãos da administração pública municipal será realizado no período das 07h ás 13h.

Uso obrigatório de máscaras

Ficou considerado obrigatório o uso de máscara facial em todo o município de Piranhas, especificamente:

– no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

– nos locais de uso comum do povo, tais como ruas, estradas e praças;

– nos locais de uso especial, destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.

O decreto municipal apresentou especificações para fabricantes e distribuidores de máscaras. Para aqueles que atuam com produtos para uso profissional, a determinação é que eles garantam, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.

Já a produção de máscaras artesanais precisa ser realizada segundo as orientações do Ministério da Saúde.

Regras para locais que ficam abertos

O comércio deve manter proprietários e funcionários em serviço com equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, conforme a atividade. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para todos e observada a quantidade de clientes nos interiores dos estabelecimentos, de forma a não caracterizar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório e o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra deve ser respeitado.

Na hipótese de formação de filas, estas podem ter, no máximo, 5 pessoas e o ponto comercial será o responsável pela disciplina.

O documento assinado pelo prefeito Eric Silveira ainda estabelece que as empresas reduzam o número de funcionários trabalhando ou realizem revezamento, “com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do grupo de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças crônicas, e etc.)”.
 
Não cumprimento gerará multa

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 082/2020 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde pode, mediante fiscalização da Vigilâncias Sanitária Municipal, resultar em multa e interdição dos estabelecimentos.

As infrações são aplicadas às pessoas físicas e jurídicas e as multas podem variar entre R$ 249,90 (pessoa física) e R$ 2.499,00 (pessoa jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por cada ato e por cada dia de descumprimento. As notificações e autuações são realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Segurança Pública.

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