Com isso, comércio não essencial continuará funcionando em horário reduzido. Descumprimento de medidas pode gerar multa de até R$ 2.499,00
(Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense) |
O prefeito Eric Silveira (PP) anunciou que as medidas restritivas adotadas através do Decreto 082/2020 para o combate à disseminação do novo coronavírus se estenderão por tempo indeterminado. O anúncio foi feito através de suas contas nas redes sociais no início da tarde desta segunda-feira (13/07).
Segundo Eric, a decisão de manter o “lockdown parcial”
foi tomada em conjunto com o Comitê de Gestão de Crise criado para a elaboração
de medidas e tomada de decisões quanto à pandemia do novo coronavírus, levando
em consideração o aumento no número de casos em Piranhas.
Eric Silveira afirmou que é necessário manter o “lockdown
parcial”, pois e “o que está em jogo é a vida de pessoas, e enquanto a linha de
transmissão não parar de crescer e haver uma diminuição nos números de
transmissões (que se tornou transmissão
comunitária), as medidas restritivas se manterão”.
“O Município estará atuando de maneira rigorosa nas
fiscalizações por meio da Vigilância Sanitária e apoio do Estado de Goiás
através da Policia Militar, aplicando multas e demais penalidades ao constatar
aglomerações, o não uso de máscara e outras infrações que desrespeitam as
medidas protetivas contra a disseminação do Covid 19”, disse Eric.
O prefeito de Piranhas ressaltou que os locais com
maiores números de aglomerações, como filas de bancos, casa lotérica e
supermercados, terão a fiscalização intensificada e “penalidades enérgicas” em
casos de desrespeito às medidas impostas. “O apoio da população é muito
importante. Se constatou alguma infração, ligue e denuncie”, enfatizou.
A Prefeitura Municipal de Piranhas publicou o Decreto
082/2020 no último dia 1º de julho (veja a integra), adotando um sistema de
“lockdown parcial”. No documento, ficou determinado que os estabelecimentos
comerciais não essenciais poderão funcionar até às 20h de segunda à sexta-feira
e, após este horário, somente será permitida a prestação de serviços de entrega
de produtos alimentícios.
O decreto traz regras mais rígidas para os finais de
semana. Conforme o texto, o comércio em geral deverá fechar as portas a partir
das 12h dos sábados. Já aos domingos, ficam suspensas todas as atividades,
exceto as essenciais (veja lista abaixo) e as das lanchonetes, panificadoras,
pit-dogs, quiosques, sorveterias, pizzarias e congêneres, que estarão
autorizados a atuar somente com entregas de alimentos.
Atividades
essenciais
Confira o que pode funcionar nos períodos proibidos pelo
decreto:
distribuidoras de gás e postos de combustíveis;
cemitério e serviços funerários;
agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto
na legislação federal;
farmácias que estiverem de plantão;
leilões de gado, conforme regras do Governo de Goiás
através da Agrodefesa;
assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
obras da construção civil de infraestrutura do poder
público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica e
saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e
industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais
e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais, desde
que somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto.
É vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos e todas as condições
sanitárias precisam ser atendidas, como o uso de máscaras, distanciamento
mínimo de 2 metros e a aferição da temperatura corporal.
As academias precisam apresentar projeto de medidas de
proteção com capacidade de atendimento que possuem e, após isso, precisarão
manter o atendimento em regime de escala com, no máximo, 10 clientes por vez,
respeitando o horário estabelecido no sistema de “lockdown parcial”. Além
disso, os estabelecimentos deverão esterilizar os seus equipamentos a cada duas
horas.
As determinações do decreto da Prefeitura de Piranhas não
se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como às unidades do
programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Hospital Municipal Cristo Redentor,
policiamento civil e militar, assistência social, Superintendência de Serviços
e Obras, Superintendência de Infraestrutura e Garagem Municipal, que terão
expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h, conforme regulamentação. Além
disso, a coleta de lixo também acontecerá normalmente.
Horário de atendimento
na Prefeitura Municipal
Ficou determinado que o expediente no Centro
Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura de Piranhas) e nos
demais órgãos da administração pública municipal será realizado no período das
07h ás 13h.
Uso obrigatório de
máscaras
Ficou considerado obrigatório o uso de máscara facial em
todo o município de Piranhas, especificamente:
– no desempenho de atividades laborais em ambientes
compartilhados, nos setores público e privado;
– nos locais de uso comum do povo, tais como ruas,
estradas e praças;
– nos locais de uso especial, destinados a serviço ou
estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.
O decreto municipal apresentou especificações para
fabricantes e distribuidores de máscaras. Para aqueles que atuam com produtos
para uso profissional, a determinação é que eles garantam, prioritariamente, o
abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.
Já a produção de máscaras artesanais precisa ser
realizada segundo as orientações do Ministério da Saúde.
Regras para locais
que ficam abertos
O comércio deve manter proprietários e funcionários em
serviço com equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, conforme a
atividade. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para todos e observada
a quantidade de clientes nos interiores dos estabelecimentos, de forma a não
caracterizar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório e o distanciamento
mínimo de dois metros de uma pessoa para outra deve ser respeitado.
Na hipótese de formação de filas, estas podem ter, no
máximo, 5 pessoas e o ponto comercial será o responsável pela disciplina.
O documento assinado pelo prefeito Eric Silveira ainda
estabelece que as empresas reduzam o número de funcionários trabalhando ou
realizem revezamento, “com vedação compulsória do trabalho para aqueles
considerados do grupo de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos,
portadores de doenças crônicas, e etc.)”.
Não cumprimento
gerará multa
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto
082/2020 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde pode,
mediante fiscalização da Vigilâncias Sanitária Municipal, resultar em multa e
interdição dos estabelecimentos.
As infrações são aplicadas às pessoas físicas e jurídicas
e as multas podem variar entre R$ 249,90 (pessoa física) e R$ 2.499,00 (pessoa
jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por
cada ato e por cada dia de descumprimento. As notificações e autuações são
realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Segurança Pública.
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