O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou, nesta
terça-feira (23/07), termo de ajustamento de conduta com o Sindicato Rural de
Iporá, Diorama e Israelândia e o presidente da entidade, Francisco Vieira dos
Santos – os organizadores da Exposição Agropecuária de Iporá – para garantir
meia-entrada a estudantes, pessoas de baixa renda, e as com deficiência, além
de idosos. A pecuária começou no dia 21 e termina no próximo domingo (28/07).
Os signatários reconheceram a necessidade de cumprimento da
norma que confere aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos
das redes de ensino o direito ao pagamento de metade do ingresso efetivamente
cobrado do público, mediante apresentação de documento que comprove essa
condição. Também admitiram a necessidade de cumprir a lei que confere a jovens
de baixa renda, de 15 a 29 anos, o direito ao benefício, bem como às pessoas
com deficiência. Reconheceram ainda o direito ao pagamento de 50% do valor do
ingresso a idosos. O acordo foi firmado na 3ª Promotoria de Justiça de Iporá,
cujo titular é o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges.
Compromissos
O documento estabelece que os organizadores da festa deverão
permitir a entrada de estudantes ao evento, conforme previsto na legislação,
mediante a apresentação, na compra do ingresso e na portaria do evento, da
Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidades reconhecidas
(confira aqui a íntegra do acordo). Também será exigido documento de
identificação pessoal com foto. Alunos de cursos livres terão o benefício recusado
e, em caso de suspeita de fraude, deverão ser adotadas as medidas cabíveis,
conforme ajustado no termo.
Em relação às pessoas com deficiência, serão cobrados o
cartão de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou documento
emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, acompanhado de identificação
pessoal com foto. A meia-entrada será estendida ao acompanhante, quando o
beneficiário necessitar desse procedimento. Por fim dos idosos, com idade igual
ou superior a 60 anos, será exigida a sua identificação, por meio de documento
oficial com foto, para cumprimento ao direito a 50% de desconto sobre o valor
do ingresso.
Balanço
O acordo prevê a apresentação ao MP de um relatório de venda
de ingressos, até 30 de agosto, com descrição do número total de ingressos
vendidos e respectivo valor, total de ingressos com meia-entrada e o número de
ingressos comercializados a título promocional.
Também deverá ser entregue cópia de publicidades veiculadas
para a venda de entradas e informar sobre a política de venda de ingressos
promocionais, no prazo de um dia após a assinatura do acordo. O descumprimento
das obrigações implicará multa de R$ 40 mil.
*Com informações da Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO
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