Faltam 30 dias para as Eleições 2026: veja a ordem de votação e o que o eleitor precisa saber para votar

Primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Eleitor fará seis escolhas na urna e deverá observar regras sobre documentos, uso do celular e manifestação política

(Foto: Ilustrativa produzida com auxílio de inteligência artificial)

Faltam 30 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores em todo o Brasil estarão aptos a comparecer às urnas para escolher representantes para seis cargos. A votação será realizada das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Neste ano, o eleitor deverá registrar seis votos na urna eletrônica. Conhecer antecipadamente a ordem dos cargos e anotar os números dos candidatos pode tornar o procedimento mais rápido e reduzir a possibilidade de erros.

A primeira escolha será para deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Em seguida, o eleitor votará para deputado estadual, com cinco dígitos. Depois, serão apresentados dois campos para senador, cada um com três dígitos.

Na sequência, será registrado o voto para governador, com dois dígitos, e, por último, para presidente da República, também com dois dígitos. Portanto, a ordem será: deputado federal, deputado estadual, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente.

Como são seis escolhas, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” de papel com os números anotados na ordem em que aparecerão na urna. O celular não pode ser levado para a cabine, nem mesmo desligado.

Documento com foto é obrigatório

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia. São aceitos carteira de identidade, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Antes do dia da eleição, é importante verificar o endereço do local de votação e o número da seção. Essas informações podem ser consultadas pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.

e-Título pode substituir documento físico

O e-Título é a versão digital do título eleitoral e está disponível gratuitamente para aparelhos com os sistemas Android e iOS. O aplicativo permite consultar a situação eleitoral, a zona, a seção e o endereço do local de votação, além de disponibilizar serviços como justificativa de ausência e emissão de certidões.

Quando apresenta a fotografia do eleitor, o e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação para votar. A foto aparece para quem já possui identificação biométrica registrada na Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não mostre a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O TSE recomenda que o aplicativo seja baixado, atualizado e acessado antecipadamente, evitando dificuldades provocadas por congestionamento dos sistemas próximo à eleição. Mesmo que utilize o e-Título para se identificar, o eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários enquanto o voto estiver sendo registrado.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno relacionado a partido ou candidato, desde que a manifestação não se transforme em ação coletiva ou ruidosa.

Para quem o voto é obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo.

O eleitor com voto obrigatório que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nos pontos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é individual para cada turno. Quem não votar nem justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo terminará em 8 de janeiro de 2027.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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