Supermercados voltam a poder funcionar normalmente aos domingos em Goiás após decisão do TRT

Justiça suspende provisoriamente regra que limitava atendimento até as 11h. Decisão será analisada novamente no julgamento do mérito

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

Os supermercados goianos voltaram a estar autorizados a funcionar normalmente aos domingos após decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que suspendeu de forma provisória uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre representantes patronais e dos trabalhadores do setor.

A medida foi tomada nesta quarta-feira (10/06) após questionamento apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos) contra um trecho do acordo celebrado com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO). O ACT havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho e passou a vigorar no último domingo (7/06).

O principal ponto contestado pela entidade empresarial era a limitação do funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados até as 11h. Para operar além desse horário, as empresas precisariam firmar um acordo coletivo específico com o sindicato laboral.

Na avaliação da Agos, a exigência criava tratamento desigual entre empresas do setor e poderia gerar impactos na livre concorrência. A associação também contestou a previsão de multas para os estabelecimentos que descumprissem a regra.

Ao analisar o caso, o TRT suspendeu a eficácia da cláusula que estabelecia tratamento diferenciado para supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). Pelo texto do acordo, empresas associadas à entidade patronal e em dia com suas contribuições sindicais estariam dispensadas da necessidade de firmar um novo acordo para funcionar além das 11h.

Segundo a decisão, a cláusula poderia configurar discriminação entre empresas do mesmo segmento e criar uma forma indireta de incentivo à filiação sindical. O tribunal também considerou relevante o impacto financeiro das penalidades previstas.

O acordo estabelecia multa de R$ 500 por trabalhador em atividade fora das condições previstas, com metade do valor destinada ao empregado e a outra metade ao Secom-GO. Como a penalidade era aplicada individualmente por funcionário, os valores poderiam aumentar de forma significativa conforme o número de empregados em atividade.

O ACT também autorizava o sindicato a realizar fiscalizações nos estabelecimentos. Em caso de impedimento da inspeção, as multas poderiam chegar a R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e a R$ 50 mil para empresas de grande porte.

Apesar da decisão judicial ter sido direcionada aos supermercados vinculados à Agos, o procurador do Secom-GO, José Nilton, informou que o sindicato decidiu suspender temporariamente as fiscalizações e a aplicação de multas para todos os estabelecimentos abrangidos pelo acordo até que haja julgamento definitivo da ação.

O procurador ressaltou que a suspensão atinge apenas a cláusula questionada judicialmente. As demais disposições do acordo coletivo permanecem em vigor, incluindo as regras de reajuste salarial e a proibição de funcionamento do comércio em datas específicas, como 1º de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (data que antecipa as comemorações do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão e afirmou que a regra anterior prejudicava principalmente pequenos e médios supermercados, além de representar um “pedágio sindical”.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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