Nova NR-01 obriga empresas a adotarem medidas de proteção à saúde mental no trabalho

Norma passa a exigir identificação e controle de riscos psicossociais, como assédio e pressão excessiva por cumprimento de metas

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

Atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, vão mudar a forma como as empresas brasileiras lidam com a saúde mental no ambiente profissional. A principal alteração é a inclusão oficial dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

A medida faz parte da modernização das normas de segurança e saúde do trabalho e estabelece que fatores capazes de provocar adoecimento mental também deverão ser identificados, avaliados e controlados pelas organizações.

Embora muitas empresas já desenvolvam ações voltadas ao bem-estar dos trabalhadores, a nova regra transforma esse cuidado em uma obrigação formal dentro das políticas de saúde e segurança ocupacional.

A fiscalização com possibilidade de autuação passa a valer a partir do próximo dia 26 de maio e, entre os fatores que passam a ser observados, estão situações como excesso de cobrança por metas, jornadas consideradas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão psicológica constante, conflitos internos, ambientes tóxicos e falta de organização do trabalho.

Na prática, a atualização determina que as empresas passem a tratar esses problemas da mesma forma que já tratam riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Com as mudanças, as empresas precisarão incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório previsto na legislação trabalhista. Também deverão criar mecanismos para identificar situações que possam afetar a saúde emocional dos trabalhadores.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão avaliações internas sobre o ambiente organizacional, treinamento de lideranças, implantação de canais de denúncia, monitoramento de afastamentos relacionados à saúde mental e ações preventivas contra assédio e violência no trabalho.

A norma não determina um modelo único de atuação, mas exige que as empresas demonstrem, de forma documentada, que realizam a gestão desses riscos e adotam medidas preventivas adequadas à realidade de cada ambiente de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir casos de adoecimento psicológico ligados à atividade profissional e promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As consequências para empresas que não cumprirem as novas exigências poderão incluir notificações, autos de infração e aplicação de multas durante fiscalizações trabalhistas. O descumprimento também poderá aumentar riscos de ações judiciais relacionadas a doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

Postar um comentário

0 Comentários