Alego susta portaria do Detran-GO que criava regras rígidas para instalação de som automotivo

Decreto aprovado por 23 votos a 1 suspende norma que exigia autorização, inspeção técnica e regularização de veículos modificados

(Foto: Reprodução/Portal da Alego)

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, por 23 votos favoráveis e um contrário, o projeto de decreto legislativo nº 4202/26, de autoria da Mesa Diretora, que susta os efeitos da Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A deliberação ocorreu durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (11/03).

De acordo com as justificativas apresentadas para o decreto, a norma editada pelo órgão contém “flagrante extrapolação do poder regulamentar e imposição de obrigações não previstas na legislação que fundamenta o uso de som automotivo no Estado”.

Os parlamentares também afirmaram que a medida foi uma reação a uma cobrança que classificaram como “criminosa”.

 “A Lei Estadual n° 24.036/2026 disciplina, de forma clara e suficiente, o uso de som automotivo em Goiás, permitindo sua utilização em festividades oficiais e eventos privados, desde que respeitados limites de pressão sonora e autorizações municipais. No entanto, a referida portaria cria barreiras administrativas e financeiras que inviabilizam a aplicação prática da legislação em tela”, argumenta a Mesa Diretora da Alego.

Na avaliação do chefe do Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (PRD), a medida editada pelo Detran-GO teria caráter arrecadatório. “No meu entender, o objetivo do Detran é arrecadar. E eu entendo que isso é crime.”

O que previa a portaria

Publicada no início de março, a Portaria nº 131/2026 estabelecia regras para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo.

Entre as exigências estavam a solicitação de autorização prévia ao Detran-GO antes da realização de modificações, a realização de inspeção técnica em instituições credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a atualização do documento do veículo após a alteração.

A norma também determinava a regularização em casos de retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, alterações na carroceria ou no chassi e inclusão de conjuntos adicionais de baterias capazes de alterar significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.

Nos casos de sistemas que utilizassem baterias adicionais de lítio, também seria exigida a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista, além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.

Os veículos modificados deveriam passar por inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), responsáveis por avaliar as condições de segurança das alterações antes da regularização no documento do automóvel.

O custo da inspeção técnica poderia variar entre R$ 500 e R$ 800, além da taxa de R$ 228,35 para alteração das características do veículo.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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