Decreto estabelece regras para limpeza de lotes, terrenos baldios e desobstrução de passeios públicos em Piranhas

Norma publicada em julho de 2025 define obrigações de proprietários e do poder público, fixa prazos, prevê cobrança de taxa e aplicação de multas em caso de descumprimento

Terreno baldio com mato alto e passeio público obstruído em Piranhas, Goiás
Deixar áreas com mato alto e lixo em Piranhas pode gerar multa de até R$ 1.214,40 (Foto: Hemmyle Oliveira/Correio Goiano)

O município de Piranhas passou a contar, desde julho de 2025, com um regramento específico para a política de limpeza de lotes, terrenos baldios e desobstrução dos passeios públicos. As diretrizes estão estabelecidas no Decreto nº 200/2025, editado com base na Lei Orgânica do Município, no Código Tributário Municipal, no Código de Posturas Municipal e na legislação federal.

Entre os fundamentos apresentados pelo Poder Executivo para a adoção das normas estão a necessidade de providências em larga escala para a limpeza urbana, os riscos à saúde pública e ao meio ambiente provocados pelo acúmulo de mato, entulho e resíduos sólidos, além da proliferação de vetores de doenças e do comprometimento da drenagem urbana.

O decreto faz referência a dispositivos do Código de Posturas Municipal que determinam que “os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios e terrenos baldios”. A norma também veda a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou utilizados como depósito de lixo.

Como alternativa para os proprietários que não tiverem condições de realizar a limpeza por conta própria, o decreto prevê a possibilidade de solicitar o serviço ao Poder Público. Nesses casos, o responsável pelo imóvel deve comunicar a Prefeitura de Piranhas, que realizará a limpeza mediante agendamento e pagamento da Taxa de Limpeza de Lotes Urbana.

Caso as determinações do decreto não sejam cumpridas, o Município poderá executar diretamente o serviço de limpeza, incluindo roçada e remoção de entulho e lixo de lotes, terrenos baldios e passeios públicos. Nessa situação, além da execução do serviço, haverá o lançamento e a posterior cobrança da Taxa de Limpeza de Lotes Urbanos, fixada em R$ 120,78, conforme o valor atual da Unidade de Referência Fiscal do Município (URFM), prevista no Código Tributário Municipal.

Além da taxa, pode ocorrer a aplicação de multa aos proprietários, possuidores ou titulares de imóveis que descumprirem as regras. O valor da penalidade varia de R$ 303,60 a R$ 1.214,40, conforme o disposto no artigo 40 do Código de Posturas Municipal.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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