IPVA 2025 em Goiás poderá ser pago até dia 31 deste mês

Medida foi adotada após relatos de dificuldades de acesso ao sistema de pagamentos

(Foto: IA Ilustrativa/Correio Goiano)

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) autorizou, nesta quinta-feira (16/10), a ampliação para o dia 31 de outubro do prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual dos veículos com placas finalizadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0. Até o vencimento, não haverá cobrança de juros ou multa.

A decisão estende o prazo que anteriormente se encerraria na próxima segunda-feira (20/10) e tem como objetivo garantir o acesso da população ao sistema de geração da guia de pagamento.

“Tomei essa medida após ser informado de que alguns contribuintes não estavam conseguindo efetuar a quitação dos boletos”, informou o governador nas redes sociais. Ele também ressaltou que técnicos estão trabalhando para sanar eventuais falhas no sistema.

Os proprietários de veículos podem emitir o boleto, Documento Único de Arrecadação (DUA) ou realizar o pagamento via PIX acessando o portal Expresso (https://www.go.gov.br), na aba de serviço Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV (https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv), ou ainda pelo site do Detran-GO (www.goias.gov.br/detran).

Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo Detran GO ON ou comparecendo a uma unidade do Vapt Vupt.

A alteração no calendário de pagamento será confirmada por instrução normativa da Subsecretaria da Receita Estadual, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo o governo, mais de 3,9 milhões de veículos possuem placas com finais entre 3 e 0 e estão contemplados na medida.

O contribuinte que deixar de pagar o IPVA dentro do novo prazo perde os benefícios de redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas, além do desconto de até 10% para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana.

A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só é possível após a quitação da taxa de licenciamento e de outros débitos, como IPVA e multas.

A condução de veículo não licenciado é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo para o pátio.

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações da Secretaria da Economia do Governo de Goiás

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