Alterações na Lei Orgânica Municipal permitem que vereadores indiquem destinação de recursos da Prefeitura
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Câmara Municipal de Piranhas (Foto: Arquivo/Correio Goiano) |
A Câmara de Vereadores de Piranhas aprovou uma proposta
de emenda à Lei Orgânica Municipal que institui as emendas parlamentares
impositivas ao orçamento do Poder Executivo. O texto, aprovado em duas votações
de maneira unanime (5 e 12 de junho), determina a obrigatoriedade do
atendimento de indicações de destinação de recursos apresentadas pelos
vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA), fortalecendo o papel do Legislativo
na formulação e aplicação de políticas públicas municipais.
A proposta foi assinada por todos os integrantes da Mesa Diretora da Câmara, incluindo o 2º secretário Carmino Leite Ferreira (União Brasil), o 1º secretário Sebastião Neto Enfermeiro (Avante), o vice-presidente Lucas Junqueira (PRD) e o presidente Irmão Silas (PRD).
Pela nova redação do artigo 133 da Lei Orgânica, até 2% da receita corrente líquida do município deverá ser destinada às emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade desse valor deverá, obrigatoriamente, ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. A proposta prevê ainda que 1% do orçamento poderá ser utilizado por meio de emendas de bancada. O texto determina que as programações orçamentárias dessas emendas sejam executadas de forma obrigatória, exceto em casos de impedimento de ordem técnica, e que sua aplicação obedeça a critérios objetivos, imparciais e equitativos.
A propositura é inspirada nas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, que instituíram o orçamento impositivo nos âmbitos federal e estadual, respectivamente.
Empoderamento do Legislativo
Na exposição de motivos, os parlamentares piranhenses defendem que a medida busca permitir que os vereadores, por estarem mais próximos da população, tenham condições de responder com mais efetividade às demandas locais. “Os vereadores conhecem os micros problemas do município, eles andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores”, argumenta a justificativa.
Inclusão do 13º salário na Lei Orgânica
Além das novas regras orçamentárias, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 26 de março de 2025, também altera o §7º do artigo 40 para assegurar, de forma expressa, aos agentes políticos do município — incluindo vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito — o direito ao 13º salário e às férias acrescidas de um terço. Os benefícios foram aprovados pela Câmara Municipal em 2024, mas ainda não haviam sido incluídos formalmente na legislação do município.
O texto agora deve ser promulgado pela Mesa Diretora da Câmara.
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