Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Bom Jardim de Goiás por abuso de poder econômico

Sentença determina nova eleição no município; defesa nega irregularidades, questiona ausência de provas e afirma que vai recorrer ao TRE-GO

(Foto: Reprodução)

A juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos em 2024. A sentença, proferida com base em ação proposta pelo partido União Brasil, também declarou a inelegibilidade do chefe do Executivo bomjardinense por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

Segundo a decisão judicial – que ainda cabe recurso –, houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha e a campanha eleitoral por parte da chapa eleita. Entre os episódios considerados determinantes está o patrocínio da tradicional Festa em Louvor a São João Batista, em 2023 e 2024, com a oferta de almoço gratuito, shows e distribuição de brindes personalizados com o logotipo “Agropecuária Navarini”.

Também foi citada uma festa de aniversário realizada em fevereiro de 2024 na propriedade rural de Édio Navarini, com comida, bebida e apresentação da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius. De acordo com a sentença, “para assegurar que toda a comunidade participasse, Édio Navarini disponibilizou um ônibus para transporte dos interessados”.

Outro ponto destacado pela juíza foi o descumprimento de uma decisão judicial que proibia a realização de carreata no dia 5 de outubro de 2024. A magistrada entendeu que houve uma conduta reincidente. “O descumprimento de tal decisão, somado a outras representações eleitorais que também impuseram pena pecuniária, demonstraria a estratégia de ‘pagar para ver’ adotada por Édio Navarini”, afirmou.

A juíza concluiu que “os investigados utilizaram-se de recursos patrimoniais vultosos, durante a pré-campanha e campanha eleitoral, de forma a afetar a paridade de armas entre os candidatos”.

A cassação ocorre menos de dois anos após o município enfrentar situação semelhante. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos do então prefeito Odair Sivirino Leonel e do vice Manoel Oliveira Souza, também por abuso de poder econômico. À época, a Justiça apontou a distribuição de cestas básicas com recursos públicos em veículos com adesivos de campanha.

Com base no Código Eleitoral, como a chapa cassada não cumpriu metade do mandato, a cidade deve passar, novamente, por eleição suplementar.

Defesa contesta sentença, questiona ausência de provas e anuncia recurso

Em nota assinada pelos advogados Luiz Cesar Barbosa Lopes e Cristiane de Freitas Bueno Azevedo, a defesa do prefeito Édio Navarini afirmou estar “surpresa e perplexa” com a decisão proferida pela juíza Yasmin Cavalari, que julgou procedente a ação movida pelo União Brasil.

A defesa destacou inicialmente o momento em que a decisão foi publicada: “Primeiro, pelo fato de ter sido proferida no período do festejo religioso tão tradicional e importante para a comunidade de Bom Jardim”.

Segundo os advogados, não há qualquer comprovação de uso eleitoral nos eventos mencionados. “Em tempo algum houve provas de que nos eventos – festejos de 2023 e 2024 – tenha ocorrido qualquer tipo de campanha eleitoral. Não há uma única gravação de áudio ou vídeo com discursos políticos ou pedidos de votos, sejam implícitos ou explícitos”, afirma a nota.

Sobre a festa de aniversário, a defesa também rechaça as acusações. “Não há qualquer indício de prova de que a festa de aniversário tenha sido utilizada como palanque político, visto não haver qualquer prova nesse sentido.”

A nota ressalta ainda que a sentença não tem execução imediata: “Por fim, a sentença não possui força executiva, a própria magistrada reconheceu isso”.

A defesa informa que irá recorrer da decisão e diz confiar na reversão do caso: “A defesa está tranquila e confiante no recurso que será interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. A Corte, formada por desembargadores experientes nas lides eleitorais, saberá examinar as provas dos autos e reformará a sentença, afastando qualquer condenação ao prefeito Édio Navarini, que continuará governando a cidade com zelo e dedicação que lhes são peculiares.”

 

Editado por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

Postar um comentário

0 Comentários