Operação revela que adolescente adquiriu cédulas falsificadas através de rede social; investigação será encaminhada à Polícia Federal
Foram apreendidas dez notas de R$ 50 falsificadas (Foto: Divulgação/Polícia Civil) |
Na manhã desta segunda-feira (11/11), em Arenópolis, na região oeste de Goiás, a Polícia Civil interceptou uma correspondência contendo dez cédulas falsificadas de R$ 50 . A operação foi realizada após uma denúncia, e a investigação levou à identificação do destinatário do pacote: um adolescente de 13 anos, que confessou a posse do dinheiro falso.
Segundo o delegado Ederson Bueno, o menor relatou que adquiriu as notas falsificadas por meio de um anúncio em uma plataforma de rede social. “O caso agora será encaminhado à Polícia Federal, responsável por investigar crimes de falsificação de moeda”, explicou.
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de três a doze anos, e multa, e é imputado àquele que - dolosamente - falsifica, fabrica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falsa em curso no país ou no estrangeiro. A norma prevê, também, punição de seis meses a dois anos, e multa, àquele que, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.
Com o responsável pela aquisição do dinheiro falso é um menor de idade, ele não poderá ser condenado a penas pela prática do crime e ação será caracterizada como um ato infracional, podendo serem aplicadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Contudo, as autoridades policiais buscarão a identificação e a responsabilização dos responsáveis pela falsificação e comercialização das notas.
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