SOS Voto: Cidadão pode denunciar mentiras sobre o processo eleitoral pelo 1491

Disque-denúncia do TSE permite que eleitores denunciem gratuitamente mentiras e desinformação

(Foto: Reprodução)

Com a finalidade de receber, de maneira rápida e direta, denúncias de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição da população o SOS Voto, disque-denúncia que tem como número 1491. A ferramenta é resultado de uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o SOS Voto tem o objetivo promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.  

O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. O cidadão pode acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do país de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h. 

Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou ao juiz eleitoral responsável.

O número 1491 foi disponibilizado pela Anatel para o TSE no início de agosto, para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito. A Anatel faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).

O disque-denúncia é uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.

De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulação de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.   

Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros mecanismos. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano, com informações do TSE

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