Neste sentido, a primeira atitude da Mesa Diretora foi apresentar um projeto de resolução que cria a comissão especial que realizará os estudos e avaliações
(Foto: Reprodução/Youtube) |
Na última quinta-feira (9/05), a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Piranhas, por intermédio do presidente Irmão Silas
(PRD), apresentou o Projeto de Resolução 003/2024, que estabelece a criação de
uma Comissão Especial de Estudo com o objetivo de promover a atualização da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa de Leis.
Em justificativa apresentada junto ao projeto, Irmão Silas esclarece que a iniciativa se faz necessária pelo fato de que tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno da Câmara foram criados há mais de 30 anos. "Ambos merecem ser revisados para atender à realidade de hoje”, ressaltou.
Caso sua criação seja aprovada pelos parlamentares piranhenses, a Comissão Especial será composta por um presidente, um relator e um membro, e terá um prazo inicial de sessenta dias, prorrogáveis por igual período, para realizar estudos e avaliações que resultarão na elaboração de um relatório minucioso sobre os textos vigentes. Caso julgue necessário, o colegiado poderá propor alterações ou modificações que serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, o relatório final será encaminhado ao presidente e aos demais membros da Mesa Diretora para a tomada das providências necessárias para implementar as orientações propostas.
Sendo apresentadas necessidades de modificações, as mesmas serão realizadas de forma participativa, com o envolvimento da população e dos vereadores, que poderão apresentar sugestões e contribuições.
Lei Orgânica Municipal de Piranhas
A Lei Orgânica do município de Piranhas foi criada em 1990 – dois anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988 – e teve como vereadores constituintes: Nilson Ribeiro Leite (presidente da Constituinte); João de Sousa Barros (presidente da Comissão de Sistematização); José Maria dos Santos (relator geral); Cândido Barbosa; Dário Manoel de Sousa; João Batista Alves; Joaquim Romão de Sousa; Maria Aparecida N. Seixas; e Sebastião Rosa Neto.
A Lei Orgânica é uma legislação genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e baseada nas determinações e limites impostos pelas constituições Federal e Estadual. Após ser aprovada em dois turnos por dois terços da Câmara Municipal, ela se torna o instrumento maior de um município, abrangendo os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade.
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piranhas
O Regimento Interno da Câmara de Piranhas foi aprovado em dezembro de 1992 e, desde então, sofreu apenas pequenas alterações, principalmente para modificar dias e horários da realização das sessões ordinárias.
O documento reúne um conjunto de normas e procedimentos para conduzir o andamento de tudo que acontece dentro da Câmara Municipal de Vereadores. Com o encargo de supervisionar inúmeras situações, o Regimento Interno acaba desempenhando algumas funções, dentre as quais podemos destacar: a regulamentação do funcionamento político e administrativo da Câmara; a definição de normas referentes às sessões legislativas; a eleição da Mesa Diretora; e a tramitação de proposições.
A elaboração de leis, decretos, resoluções e demais atos administrativos também é regulamentada pelo Regimento Interno.
Tramitação do Projeto de Resolução da Mesa Diretora
Após a leitura em plenário, o Projeto de Resolução da Mesa Diretora 003/2024 será analisado pelas comissões da Câmara que, após deliberações, emitirão seus pareceres sobre a matéria que ainda não tem uma data definida para votação.
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