Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina
(Foto: Reprodução) |
O prazo para os eleitores regularizarem o título se
encerra nesta quarta-feira (8/05). Quem vai tirar o título pela primeira vez
precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo,
inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem
pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições
municipais deste ano.
Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
Regularização
Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para transferir o domicílio eleitoral e/ou revisar dados eleitorais como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Solicitações
O eleitor que não têm biometria deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG) (a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento); comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino.
Situação do título
É possível consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou em uma unidade da Justiça Eleitoral. Se a sua situação está regular, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como cancelada, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
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