O Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que também institui o adicional de férias para os agentes políticos, não atingiu maioria necessária em primeira votação
Todos os vereadores estiveram presentes na sessão da Câmara Municipal de Piranhas desta quinta-feira (Foto: Reprodução/Youtube) |
Em sessão realizada nesta quinta-feira (25/04), a Câmara Municipal de Piranhas rejeitou, em primeira votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2023, que institui o 13º salário (tecnicamente chamado de 13º subsídio) e o terço constitucional de férias (adicional de férias) para agentes políticos, incluindo vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito. O texto apresentado pelo Poder Executivo precisava do sim de dois terços (6 votos) dos parlamentares para ser aprovado, mas obteve apenas 4 votos dos 9 possíveis.
Votaram a favor da proposta os vereadores: Claudimir Apolinário (União Brasil), Fernando Lizardo (União Brasil), Gerlan Enfermeiro (Agir) e Nilsin do Ônibus (MDB).
A tramitação de projetos que alteram à Lei Orgânica Municipal deve ocorrer com base no estabelecido no artigo 48 da mesma. Com isso, o Legislativo deve realizar as votações em dois turnos e respeitar o intervalo mínimo de dez dias entre elas.
O projeto
De acordo com o texto do projeto apresentado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (União Brasil), em outubro do ano passado, a iniciativa busca adequar a remuneração dos agentes políticos do município de Piranhas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).
Em justificativa enviada à Câmara através de ofício, o Executivo diz que a proposta vem ao encontro de decisões judiciais que ratificam a constitucionalidade do pagamento do adicional de férias e 13º salário aos agentes políticos. Para reforçar o posicionamento, é citado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 pelo STF, em 2027. Na ocasião, ficou decidido, por maioria, que tais benefícios não são incompatíveis com a Constituição Federal.
O Governo Municipal também se respalda em uma posição tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que reconheceu a legalidade de pagamento de 13º e férias a agentes políticos, através da Instrução Normativa 012/2017, desde que haja previsão em Lei Municipal. A Corte também trouxe o entendimento de que o pagamento destes direitos não está sujeito ao princípio da anterioridade, podendo ser pago na mesma legislatura, fazendo com que os vereadores em exercício atualmente possam ser beneficiados com a aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Piranhas.
2 Comentários
Parabenizo os vereadores q rejeitou mais uma indecência pública. Quero deixar bem claro que estamos anotando " anotando" que estão trabalhando p o povo e os que busca somente o si. Tá chegando a hj de darmos nosso voto.
ResponderExcluirÉ enquanto isso aumento de salários do funcionalismo público municipal em geral nem projetos são apresentados pra serem votados os quais devem estar com seus vencimentos bem defasados pela inflação
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