Câmara de Piranhas rejeita proposta de 13º salário para vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que também institui o adicional de férias para os agentes políticos, não atingiu maioria necessária em primeira votação

Todos os vereadores estiveram presentes na sessão da Câmara Municipal de Piranhas desta quinta-feira (Foto: Reprodução/Youtube)

Em sessão realizada nesta quinta-feira (25/04), a Câmara Municipal de Piranhas rejeitou, em primeira votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2023, que institui o 13º salário (tecnicamente chamado de 13º subsídio) e o terço constitucional de férias (adicional de férias) para agentes políticos, incluindo vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito. O texto apresentado pelo Poder Executivo precisava do sim de dois terços (6 votos) dos parlamentares para ser aprovado, mas obteve apenas 4 votos dos 9 possíveis.

Votaram a favor da proposta os vereadores: Claudimir Apolinário (União Brasil), Fernando Lizardo (União Brasil), Gerlan Enfermeiro (Agir) e Nilsin do Ônibus (MDB).

A tramitação de projetos que alteram à Lei Orgânica Municipal deve ocorrer com base no estabelecido no artigo 48 da mesma. Com isso, o Legislativo deve realizar as votações em dois turnos e respeitar o intervalo mínimo de dez dias entre elas.

O projeto

De acordo com o texto do projeto apresentado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (União Brasil), em outubro do ano passado, a iniciativa busca adequar a remuneração dos agentes políticos do município de Piranhas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).

Em justificativa enviada à Câmara através de ofício, o Executivo diz que a proposta vem ao encontro de decisões judiciais que ratificam a constitucionalidade do pagamento do adicional de férias e 13º salário aos agentes políticos. Para reforçar o posicionamento, é citado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 pelo STF, em 2027. Na ocasião, ficou decidido, por maioria, que tais benefícios não são incompatíveis com a Constituição Federal.

O Governo Municipal também se respalda em uma posição tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que reconheceu a legalidade de pagamento de 13º e férias a agentes políticos, através da Instrução Normativa 012/2017, desde que haja previsão em Lei Municipal. A Corte também trouxe o entendimento de que o pagamento destes direitos não está sujeito ao princípio da anterioridade, podendo ser pago na mesma legislatura, fazendo com que os vereadores em exercício atualmente possam ser beneficiados com a aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Piranhas.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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2 Comentários

  1. Parabenizo os vereadores q rejeitou mais uma indecência pública. Quero deixar bem claro que estamos anotando " anotando" que estão trabalhando p o povo e os que busca somente o si. Tá chegando a hj de darmos nosso voto.

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    1. É enquanto isso aumento de salários do funcionalismo público municipal em geral nem projetos são apresentados pra serem votados os quais devem estar com seus vencimentos bem defasados pela inflação

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