Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para se registrarem ou renovarem cadastro. Medida prevê adoção de ações sanitárias para manutenção de Goiás como zona livre de Influenza Aviária e da Doença Newcastle
(Foto: Reprodução) |
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa)
publicou a Instrução Normativa 10/2023, que estabelece o prazo de 31 de janeiro
de 2024 para o registro ou o recadastramento de estabelecimento comercial
avícola. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária
de Goiás (Sidago). Todos os registros concedidos terão validade até 31 de
dezembro deste ano.
A medida sanitária faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, com o objetivo de garantir a prevenção e o controle de doenças, como Influenza Aviária e NewCastle. É importante reforçar que todo o Brasil está em situação de emergência sanitária para a gripe aviária.
Em Goiás, em agosto de 2023, já havia sido publicado decreto estadual estabelecendo situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). O decreto segue recomendações da Portaria 624 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Estados litorâneos, que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul, já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza que o Estado é referência na defesa sanitária e que o produtor goiano, assim como outros entes da cadeia produtiva, tem trabalhado para evitar que doenças cheguem e se disseminem. “Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas sempre existe a possibilidade de ocorrência de foco. Nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para Influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca.
Conforme explica o gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, diante desse cenário preventivo, é fundamental dedicar esforços para manter o estado como zona livre da doença. “Portanto, nessa Instrução Normativa, publicada no fim de 2023, além das regras para registro dos estabelecimentos, também foram reforçadas as medidas sanitárias que devem ser aplicadas em estabelecimentos avícolas comerciais, como granjas, para evitar a possível disseminação do vírus”, alega Vieira.
Ele acrescenta que como estamos em situação de alerta, é preciso ter o máximo de controle sobre esses estabelecimentos. “Quem não é registrado, deve se cadastrar dentro das normas estabelecidas na instrução normativa, até para seguir as medidas sanitárias contidas nele. Isso é imprescindível para que não tenhamos interferência negativa na produção nacional e na aceitação de nossa carne de frango no mercado internacional”, analisa.
A instrução normativa orienta, por exemplo, a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre, fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros. “Todas as medidas adotadas visam garantir a sanidade do plantel goiano. Em caso de detecção do vírus, mesmo que seja em uma única ave, será preciso adotar o que prevê o plano de contingência, que é o extermínio de todo o plantel. Isso significa morte de animais e uma perda financeira significativa para o criador”, reforça Rafael.
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