Prefeitura de Piranhas concederá recomposição salarial aos professores da rede municipal em duas etapas; entenda

Após negociações entre sindicato e poderes Legislativo e Executivo, foi decidido um reajuste total de 12%

(Foto: Reprodução)

No último dia 2 de junho, o prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal nº 105/2023, que concede recomposição de perda salarial aos servidores ativos e inativos do magistério que atuam na rede municipal de ensino de Piranhas.

De acordo com a nova legislação, o reajuste será dividido em duas etapas. A partir de 1º de abril de 2023, os servidores ocupantes de cargos de professor (ativo e inativo) receberão um aumento de 8% sobre seus salários e, em 1º de outubro, serão acrescidos mais 4% sobre o salário-base, totalizando 12%.

O reajuste concedido pela Prefeitura de Piranhas aos professores ficou abaixo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que, em janeiro deste ano, foi reajustado em 14,9% pelo Ministério da Educação (MEC). Contudo, a decisão foi tomada após meses de negociações envolvendo o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Piranhas e os poderes Legislativo e Executivo.

Conforme o texto aprovado em maio pela Câmara de Vereadores de Piranhas e sancionado pelo prefeito Chicão, nenhum professor piranhense que atue por 40 horas semanais poderá receber um salário-base menor que R$ 4.264,90 até setembro e que R$ 4.879,07 a partir de outubro próximo. A nova lei estabelece ainda que o teto do salário-base será de R$ 6.851,23. Veja tabelas abaixo:

 

As despesas provenientes dos reajustes salariais poderão ser cobertas por dotações do orçamento vigente do Executivo municipal, por meio da abertura de créditos adicionais, ou pela inclusão no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso necessário. Além disso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) poderá ser usado.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2023.

 

Por Jotta Oliveira – do Correio Goiano

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