'Lei Seca': venda de bebida alcoólica está proibida na véspera e no domingo de eleição em Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas

Juiz baixou uma portaria com a determinação que vale para os três municípios integrantes da 102ª Zona Eleitoral


O juiz eleitoral Everton Pereira Santos baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas nos municípios de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas, no período das 20h de sábado (1º/10) até as 20h do domingo de votações das eleições (2/10). Segundo o magistrado, o objetivo da medida é preservar o processo eleitoral, proporcionando a lisura do pleito.

Não há exceções para a regra imposta pela Justiça Eleitoral que engloba vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares.

Para que haja o total cumprimento da determinação, foram enviadas cópias da portaria ao Ministério Público Eleitoral, às prefeituras e às autoridades policiais civis e militares dos três municı́pios que estão sob a jurisdição da 102ª Zona Eleitoral. O documento também foi distribuído nos estabelecimentos comerciais.

As fiscalizações vão ser intensificadas em todos os municípios e descumprir a medida é considerado crime eleitora

A população pode ajudar fazendo denúncias pelo aplicativo "pardal", que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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