Prefeito de Piranhas sanciona lei que obriga empresas a fecharem buracos abertos por elas em vias públicas no prazo de 48 horas

Texto de autoria do vereador Sula estabelece multa de dois salários mínimos para quem descumprir a legislação e, em caso de reincidência, o valor dobra

(Foto: Reprodução/Ilustrativa)

Já está em vigor, no município de Piranhas, a Lei 077/2022, que obriga o fechamento de valas e buracos abertos por empresas públicas ou privadas nas ruas e avenidas do território piranhense. O texto de autoria do vereador Nilzo Ferreira Lopes, o Sula (Republicanos), foi aprovado pelo Poder Legislativo de Piranhas no final abril e sancionado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), no último dia 2 de maio.

A partir da sanção, as empresas, sejam elas públicas ou privadas, passaram a ter 48 horas para providenciar o reparo de danos provocados pelas mesmas em vias públicas. O prazo começa a ser contado a partir de notificação emitida pelo Poder Executivo e, no caso de descumprimento da legislação, poderá ser aplicada multa no valor de dois salários mínimos, sendo que, no caso de reincidência, haverá um acréscimo de 100%.

Segundo vereador Sula, seu objetivo ao propor a lei foi fazer com que aqueles que venham a danificar a pavimentação de ruas e avenidas assumam a responsabilidade pelos reparos de maneira célere. “Algumas empresas, por muitas vezes, até reparam tais danos, mas num prazo muito prolongado, dificultando o tráfego de veículos, podendo causar-lhes danos e gerar acidentes”, explica.

Por Jotta Oliveira - do Correio Goiano

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