MP-GO aciona secretária da Educação de Piranhas por acumulo indevido de cargos públicos


De acordo com o Ministério Público, Karlla Christine Fonseca Silva acumula o comando da Secretaria Municipal da Educação com o cargo de professora na rede estadual de ensino de Goiás

(Foto: Arquivo/MP-GO)

O promotor de Justiça, Luís Gustavo Soares Alves, expediu um documento recomendando que Karlla Christine Fonseca Silva – atual secretária municipal da Educação de Piranhas e, também, professora nível 4 (P-4) lotada na Secretaria de Estado da Educação – “exonere-se de um dos cargos públicos que acumula indevidamente”.

Segundo o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

De acordo com Luís Gustavo Soares Alves, Karlla Christine foi exonerada do cargo em comissão de secretária municipal da Educação, por meio do Decreto 033/2019, de 28 de fevereiro de 2019, sendo que apenas 1 dia depois foi nomeada novamente para responder pela mesma pasta e passou a ser gestora do FUNDEB pelo Decreto 035/2019, de 1º de março de 2019, sinalizando, de acordo com o promotor, “evidente subterfúgio para que a referida servidora continuasse a responder pela Pasta, mesmo tendo reassumido a atividade docente na rede pública de ensino estadual (Professor Nível IV), após gozo de licença para tratar de assuntos particulares, encontrando-se lotada no Colégio Estadual Francisco Magalhães Seixas”.

Luís Gustavo Soares Alves ressalta ainda que o cargo de secretária municipal da Educação possui natureza eminentemente política, não sendo passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado.

“No caso de acumulação do cargo de Secretário Municipal (agente político) com outro de professor, o TCM/GO já se manifestou pela Resolução Consulta nº 04/06 no sentido de serem cargos inacumuláveis, por não se enquadrarem nas hipóteses de acumulação do art. 37, XVI e 38 da Constituição Federal”, disse o promotor na recomendação, citando, também, o entendimento de outros Tribunais de Contas da Federação.

Em outro trecho da peça, o promotor lembra que a acumulação ilegal de cargos públicos, além de gerar prejuízos aos cofres públicos, “ofende princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa”.

Por fim, o promotor Luís Gustavo Soares Alves fixou o prazo de 15 dias para o envio de informações quanto ao cumprimento da recomendação – que é do último dia 25 de novembro –, ou as razões para justificar o seu não atendimento.

Nossa reportagem entrou em contato com Karlla Christine, que informou que há uma reunião dela com promotor de Justiça marcada para esta quinta-feira (28/11), onde ouvirá e será ouvida pelo MP-GO para, conforme ela, o imediato cumprimento da recomendação.

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